Oscilação do ‘foro especial’ gera insegurança jurídica
Mudança na jurisprudência revelou uma inconstância, pois a prerrogativa não se destina à proteção da pessoa, mas sim do cargo, cessando com o fim do mandato
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Por 7 votos a 4, a Corte seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para fixar que o processo de um político pode continuar na Corte mesmo após o fim do mandato. Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. No caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte. A questão já dividiu a Corte algumas vezes e agora dirige-se para um novo entendimento, encerrado nesta terça-feira (11). O caso no STF, considerado um condutor da “segurança jurídica”, tem revelado — ao longo dos anos e em intervalos muito breves — uma preocupante instabilidade em sua jurisprudência relativa ao foro por prerrogativa de função. Contrariando a expectativa de assegurar uma interpretação...