O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou intimar, nessa sexta-feira, 15, a Procuradoria-Geral da República (PGR) para tomar ciência sobre o acórdão do julgamento que suspendeu o trâmite de inquérito eleitoral que investigava fraude à cota de gênero no diretório do Podemos da capital maranhense sob supervisão do juízo da 2ª Zona Eleitoral de São Luís (MA).

Como fiscal da lei, a manifestação da PGR é essencial para analisar as opções de recursos ou a execução da ordem judicial. A publicação do acórdão oficializa a determinação da Primeira Turma, que confirmou a decisão monocrática do relator durante o julgamento virtual realizado de 1º a 6 deste mês.

Sem provas de competência

O que chama atenção na decisão que concedeu a liminar em abril, referendada pelo colegiado da Corte, é que o próprio relator da medida afirmou nos autos, que a reclamação ajuizada pelo vereador Fábio Macedo Filho não comprovou o envolvimento de deputado federal com os fatos alegados.

Em situações como essa, a prova é fundamental, uma vez que a competência do STF é reconhecida devido ao foro especial por prerrogativa de função do parlamentar mencionado pelo reclamante, em virtude de ser membro do Congresso Nacional, conforme disposto no artigo 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.

Decisão comprova que STF suspendeu inquérito por fraude à cota de gênero em São Luís mesmo sem provas de envolvimento de deputado federal

Ao analisar a questão, Flávio Dino se pronunciou na página 3 da decisão, enfatizando o argumento da autoridade reclamada na exceção de incompetência, que confirmou a competência daquele tribunal para o andamento adequado do caso e das medidas cautelares, afirmando o seguinte:

“Da análise detida do constante dos autos, verifica-se que não existem elementos de prova que apontem o parlamentar federal como idealizador, financiador ou beneficiário do esquema de desvio operado em nível municipal, sendo que as mensagens extraídas referem-se a tentativas da senhora Brenda de vender o seu silêncio após a descoberta das irregularidades, mencionando o nome do deputado de forma genérica ou por intermédio de supostos interlocutores, sem que houvesse qualquer interação direta ou ordens emanadas pela autoridade com foro especial”, frisou.

Supremo terá três caminhos

Embora não houvesse evidências suficientes para respaldar as alegações do vereador ludovicense, o ministro decidiu interromper o andamento do processo, justificando que era necessário examinar as graves acusações feitas pelo reclamante. Com isso, o Supremo terá três opções para resolver o caso: manterá a investigação sob sua competência, opta pelo desmembramento ou encaminha a questão de volta à Justiça Eleitoral do Maranhão.

Clique aqui para ler o acórdão

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