A exemplo das eleições de 2024, o blog do Isaías Rocha passa a acompanhar e detalhar a metodologia, os questionários e relatórios de todas as pesquisas registradas este ano junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para captar a intenção de voto dos eleitores para as eleições gerais no Maranhão.
O objetivo é apresentar uma análise técnica e detalhada dos estudos realizados, um ponto a ponto do levantamento, identificando seus erros e acertos. Uma forma de colaborar com o processo eleitoral em curso.
Isso porque, o conjunto de informações e de dados devem seguir critérios rigorosos ao serem registrados junto ao TSE e, dependendo de como são elaborados e aplicados, podem refletir diretamente em falhas nos resultados apresentados.
Sobre a pesquisa IPPI
A pesquisa do Instituto IPPI sobre a disputa de 2026 no Maranhão – realizada no período de 07 a 11 de maio – foi a décima primeira a divulgar – na última quinta-feira, 14 – a intenção de voto do eleitor para os cargos de governador e senador.
No entanto, segundo especialistas consultados pelo blog, a pesquisa apresenta falhas técnicas. Algumas delas consideradas primárias e até mesmo inadmissíveis, já que não observa algumas determinações da Justiça Eleitoral.
Falhas no plano amostral
No documento obrigatório encaminhado ao TSE sobre como a pesquisa seria realizada, o IPPI apresentou um plano amostral incompleto. A empresa colocou apenas os municípios pesquisados e a quantidade de entrevistas realizadas em cada um, mas não explicou o principal: o critério utilizado para o sorteio e a seleção dos municípios. Eis a íntegra do documento (PDF – 94 KB)
Perguntas sem respostas
Como foram escolhidos esses municípios? Houve estratificação por região, porte populacional, densidade eleitoral ou algum outro critério técnico? Isso não está descrito no documento.
Sem descrição metodológica
Da mesma forma, a explicação detalhada do plano amostral também está ausente. A Resolução TSE nº 23.600 exige a descrição clara da metodologia, inclusive a justificativa da escolha da amostra e sua distribuição. Apenas listar municípios e quantitativos não atende à exigência legal.
Esse tipo de omissão, após a publicização da pesquisa, pode inclusive fundamentar impugnação automática, justamente pela ausência de complementação obrigatória prevista na norma.
Sem vínculo com estatístico
Além disso, a empresa também não comprovou o vínculo com estatístico encarregado do estudo, incluindo sua assinatura digitalmente autenticada e o número de registro no respectivo Conselho Regional de Estatística, bem como o compromisso de preservar a documentação auditável, conforme prevê a Resolução n.º 23.747/2026. Eis a íntegra do documento (PDF – 2 MB)
A norma da Justiça Eleitoral exige que o declarante esteja ciente de que fornecer informações falsas ou permitir a divulgação de pesquisa fraudulenta pode resultar em penalidades legais e profissionais.
Representação não abordou o ponto central
O levantamento do instituto piauiense chegou a ser contestado junto ao TRE-MA. Contudo, ao acionar o judiciário, a requerente acabou “enfeitando” a petição sem abordar o ponto central: a falta de detalhamento técnico exigido pela resolução. Quando um registro já nasce incompleto, fica difícil até elaborar um relatório mais consistente, porque simplesmente não há informação suficiente para analisar.
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