
O ex-senador Roberto Rocha tornou-se réu no Supremo Tribunal Federal (STF) após a decisão da Primeira Turma da Corte, que examinou algumas de suas declarações em uma entrevista, feitas após questionamentos sobre comentários dados em uma sessão virtual do Senado Federal. O colegiado recebeu a queixa-crime apresentada pelo ministro Flávio Dino, o que abriu uma ação penal privada.
Com o recebimento da denúncia, tem início uma nova fase no rito do procedimento criminal: o trâmite da ação penal. Na fase anterior, foi examinado apenas se a denúncia do autor atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal (CPP) para a abertura do processo criminal, ou seja, se os fatos descritos configuram crimes (materialidade) e se há indícios de que o denunciado cometeu esses delitos (autoria).
Aberta ação penal, o denunciado se torna réu e passa a responder pelos crimes de calúnia e difamação apontados pelo magistrado ofendido, que é o autor da ação penal privada no STF. O procedimento foi formalizado por meio da peça processual conhecida como queixa-crime.
Essa fase segue as regras previstas no Regimento Interno do Supremo (RISTF), no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei 8.038/1990, que especifica as normas para processos criminais no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Instrução criminal
A ação penal é conduzida pelo relator, e o primeiro passo é a citação do réu para que apresente defesa prévia, no prazo de cinco dias. Nesse momento, os advogados poderão expor as teses e argumentos da defesa, especificar as provas que pretendem reunir e listar as testemunhas.
Em seguida, é iniciada a instrução criminal – momento de produção de provas perante o Judiciário. Serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas documentais e periciais solicitadas pelas partes e autorizadas pelo relator e realizadas eventuais diligências complementares para esclarecer circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Finalizada essa etapa, o relator marca a data para o interrogatório do réu. Depois, manda intimar a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem suas alegações finais, no prazo de 15 dias. Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise.
Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado competente para a análise (Plenário ou Turmas). Se o julgamento ocorrer em sessão presencial, caberá ao presidente do STF ou aos presidentes das Turmas, conforme o caso, marcar a data para o julgamento.
Colegiado
Na sessão de julgamento, após a leitura do relatório pelo relator, a acusação e a defesa terão, nessa ordem, prazo de uma hora para sustentação oral. Nos casos em que há mais de um réu, o presidente do colegiado poderá ampliar o prazo concedido à acusação.
Após todas as manifestações, o relator apresenta seu voto no sentido da condenação ou da absolvição do réu. Em seguida, votam os demais ministros em ordem crescente de antiguidade no Tribunal – do mais recente para o ministro com mais tempo de atuação e, por último, o presidente. A decisão do colegiado será tomada por maioria.

Defensores maranhenses
Advogados maranhenses serão responsáveis pela defesa dos dois perante os ministros do STF: Carlos Sérgio Barros e Raul Guilherme Silva Costa irão representar o ministro Flávio Dino, enquanto Alex Borralho, Danny Fabrício Cabral Gomes e Pollyanna Krüger atuarão como defensores do ex-senador Roberto Rocha.
Protocolo e autuação
A ação penal de natureza privada foi instaurada com a apresentação de uma queixa-crime diretamente pelo ofendido. A denúncia, protocolada e autuada nesta quarta-feira, 29, recebeu o número AP 2843 e agora aguarda a designação de um relator para dar sequência ao andamento do processo.
AP 2843
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