
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na última terça-feira (3), o julgamento virtual do agravo regimental interposto pelo prefeito de Nina Rodrigues, Jones Braga (MDB), contra a decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que negou o pedido de suspensão de liminar apresentado pelo município.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o prefeito buscava reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendeu a lei municipal que reajustou o salário do chefe do Executivo ninense para R$ 25.200,00, valor superior aos subsídios dos governadores do Ceará, de R$ 22,9 mil, e do Rio Grande do Norte, de R$ 21,9 mil.
A análise de caso terminou com placar de 9 votos a 0 pela manutenção da decisão do relator, ministro Edson Fachin, que ressaltou que o município não se desincumbiu do ônus de comprovar a efetiva potencialidade lesiva da decisão questionada.
Voto do relator
Em seu voto, Fachin afirmou que o ente municipal se limitou a reiterar, em essência, os fundamentos anteriormente apresentados, invocando de forma genérica a existência de risco à ordem pública, sem indicar dados objetivos ou elementos probatórios que demonstrassem a iminência e a gravidade dos prejuízos alegados. Eis a íntegra do voto (PDF – 138 kB)
Placar final
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