A Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão (PGJ/MA), órgão máximo do Ministério Público do Maranhão (MPMA), responsável por representar a instituição perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), optou por aguardar antes de apresentar uma manifestação sobre uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo União Brasil, questionando a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 004/2025, que modificou as regras referentes à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís (CMSL).

O prazo de 30 dias começou a contar a partir do momento que o desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do caso no TJMA, solicitou que a PGJ-MA se manifestasse sobre a questão. Contudo, o órgão ministerial informou que só emitirá seu parecer após a Câmara Municipal e o Município de São Luís apresentarem suas manifestações, respeitando o mesmo prazo estabelecido para ambas se posicionarem.

“Com efeito, a intervenção do Ministério Público no processo objetivo de controle de constitucionalidade, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, deve ocorrer no momento processual adequado, após o pronunciamento das partes e dos demais sujeitos processuais, de modo a possibilitar-lhe o exame de todos os elementos e argumentos trazidos aos autos antes da emissão de seu parecer conclusivo”, frisou trechos do documento assinado pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Francisco das Chagas Barros de Sousa.

Contexto

A controvérsia chegou ao Tribunal após sucessivos questionamentos judiciais sobre as regras adotadas para a escolha da Mesa Diretora. No último dia 30 de setembro, o desembargador Marcelo Carvalho Silva indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pelo União Brasil, considerando a existência de decisão anterior da Presidência do TJMA que havia suspendido a liminar impeditiva da eleição.

O relator, contudo, fez questão de esclarecer que sua decisão não reconhecia a constitucionalidade da Emenda nº 004/2025, preservando a análise definitiva pelo Órgão Especial. Segundo ele, a distinção é relevante porque, embora a eleição tenha sido liberada judicialmente, a validade da alteração legislativa que fundamentou sua convocação ainda depende de julgamento de mérito.

A manifestação da PGJ-MA acrescenta uma nova etapa ao processo. O órgão entendeu que deveria aguardar o pronunciamento dos envolvidos antes de apresentar sua posição conclusiva, em observância ao contraditório e ao procedimento de controle de constitucionalidade. A Câmara Municipal argumenta que os atos realizados estão em conformidade e ressalta a autonomia do Legislativo para conduzir sua eleição interna. Por outro lado, o União Brasil contesta a constitucionalidade da emenda.

A discussão ultrapassa os interesses dos grupos políticos envolvidos, pois alcança a segurança jurídica do processo de escolha da direção de um dos principais poderes municipais da capital maranhense. O desfecho ainda depende da manifestação das partes, do parecer conclusivo do MP e do julgamento pelo TJMA.

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ADI nº 0831149-20.2026.8.10.0000

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