O Senado Federal deve votar nesta quarta-feira (14), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.
A proposta também estabelece dois dias de descanso remunerado por semana. Mesmo que seja aprovada nesta quarta, a mudança não entrará em vigor imediatamente, pois ainda depende de outras etapas no Congresso Nacional.
O texto já recebeu aprovação em dois turnos na Câmara dos Deputados e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em setembro. Para avançar, a PEC precisa do apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, número equivalente a três quintos dos integrantes da Casa.
A votação foi incluída na pauta pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), após negociações entre parlamentares favoráveis à proposta e representantes de setores que defendem mais tempo para discutir seus impactos.
O que acontece se o Senado aprovar o fim da escala 6×1?
A aprovação em primeiro turno permitirá que a PEC avance para a última fase de análise no Senado, mas não será suficiente para alterar as regras trabalhistas.
Antes da votação desta quarta-feira, os senadores ainda precisam concluir duas sessões de discussão previstas no regimento interno.
Caso o texto receba os votos necessários, as próximas etapas serão:
Realização de três novas sessões de discussão no plenário;
Votação da proposta em segundo turno;
Aprovação por pelo menos 49 senadores novamente.
Se a redação aprovada pelo Senado for idêntica à que passou pela Câmara dos Deputados, a PEC poderá seguir diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional.
Entretanto, qualquer alteração no conteúdo exigirá uma nova análise dos deputados federais.
O relator da proposta, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou as 36 emendas apresentadas até o momento. Ainda assim, novas mudanças poderão ser propostas durante a tramitação em plenário.
Senado pode concluir votação ainda em outubro
Parlamentares da base governista tentam acelerar a análise da PEC para permitir que a votação definitiva ocorra ainda na segunda quinzena de outubro.
A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), articula um requerimento para estabelecer um calendário especial e reduzir os intervalos previstos entre as votações.
Segundo Davi Alcolumbre, até o momento não havia sido apresentado formalmente um pedido para acelerar a tramitação. Caso o requerimento seja protocolado, os próprios senadores deverão decidir se concordam com a redução dos prazos.
A proposta enfrenta resistência de grupos que defendem uma discussão mais ampla sobre os custos trabalhistas e os efeitos da mudança na organização das empresas.
O que muda com o fim da escala 6×1?
A PEC modifica o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece novas regras para a duração do trabalho e o descanso semanal.
Entre as principais mudanças previstas estão:
Redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais;
Garantia de dois dias de descanso remunerado por semana;
Preferência para que um dos dias de folga seja aos domingos;
Manutenção do limite de oito horas de trabalho por dia;
Proibição de redução salarial em razão da nova jornada;
Preservação dos pisos salariais das categorias profissionais.
Com essas alterações, a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixaria de ser permitida como modelo regular de jornada.
A medida alcançaria a maior parte dos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando a jornada de 40 horas entraria em vigor?
A implementação do fim da escala 6×1 seria gradual, conforme o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.
A implementação da PEC 221/2019 será gradual. A jornada cai para 42 horas em 60 dias após a promulgação e atinge o limite de 40 horas semanais após 14 meses.
A segunda fase teria início 12 meses depois da primeira, quando o limite semanal seria reduzido definitivamente para 40 horas. Dessa forma, a implementação completa das novas regras ocorreria aproximadamente 14 meses após a promulgação.
PEC prevê exceções para algumas atividades
O texto estabelece regras específicas para setores que precisam manter serviços contínuos ou considerados essenciais.
Setores essenciais, como saúde e segurança, poderão adotar escalas diferenciadas via convenções coletivas, enquanto microempresas terão prazos definidos por lei complementar.
A proposta também contempla tratamento específico para profissionais com diploma de ensino superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor atualmente próximo de R$ 21 mil mensais.
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC determina que uma futura lei complementar estabeleça condições próprias de aplicação das regras.
Até a conclusão das votações e a eventual promulgação da emenda, permanecem em vigor as regras atuais sobre jornada de trabalho e descanso semanal.
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