A Humana Assistência Médica Ltda. enfrentou um revés judicial ao negar assistência a uma idosa de 73 anos, que possui uma doença intestinal grave e precisa de uma bolsa coletora. Apesar das evidências médicas, a empresa alegou que a cobertura não estava prevista nas diretrizes da ANS.

No entanto, o juiz João Pereira Neto, da 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar, determinou que a Humana deve fornecer avaliação por um especialista em 72 horas. A empresa foi responsabilizada a custear essa avaliação, mesmo que um profissional adequado não esteja disponível em sua rede.

Se não cumprir, haverá uma multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 20 mil. Além disso, a idosa pediu indenização por danos morais, que será analisada posteriormente. A decisão também enfatiza que a empresa deve garantir o atendimento necessário e não apenas uma resposta burocrática.

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