O CNJ determinou que certidões de óbito registrem quando a morte ocorrer em decorrência ou no contexto de intervenção policial. Além da causa médica, o documento deverá informar as circunstâncias da ocorrência.
A resolução proíbe expressões como “auto de resistência” e “confronto”. Também permite corrigir certidões anteriores quando houver decisão judicial reconhecendo a relação da morte com a ação policial.
A medida busca melhorar os dados sobre letalidade estatal e facilitar o acesso de familiares a reparações e benefícios. A anotação não implica reconhecimento automático de responsabilidade do Estado ou dos agentes envolvidos.
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