A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e estabeleceu jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8041 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.

A CNC considera desproporcional o prazo de 60 dias previsto na emenda para a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, e a concessão de duas folgas por semana. Segundo a confederação, a mudança exige alterações estruturais no mercado de trabalho e coincide com o período de maior movimento do ano em diversos segmentos do comércio, dos serviços e do turismo. A proposta da entidade é que a primeira etapa seja implementada até 16 de outubro de 2027, um ano após a publicação da emenda, e que o limite de 40 horas semanais entre em vigor apenas em outubro de 2028.

Outro ponto questionado é a possibilidade de as novas regras extinguirem antecipadamente disposições de acordos e convenções coletivas vigentes, sem prazo adequado para renegociação. A CNC argumenta que as previsões sobre jornada estão vinculadas a outras condições negociadas, como escalas, turnos, sistemas de compensação e adicionais. A alteração isolada dessas cláusulas pode afetar o equilíbrio dos instrumentos coletivos.

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