
O prefeito de Centro Novo do Maranhão, Joedson Almeida dos Santos, conhecido como Júnior Garimpeiro (PSDB), de 43 anos, ganhou repercussão nas redes sociais após aparecer ao lado das ‘duas esposas’ durante um show do cantor Natanzinho Lima, realizado na última quinta-feira (29), no município maranhense.
Nas imagens que circulam na internet, o político aparece no palco acompanhado de Natali Lima e Natália Silva Melo. Durante a apresentação, ele abraça as duas diante do público e uma delas, a deputada estadual mais jovem do Brasil, agradece à outra no microfone. A cena chamou a atenção de pessoas que participavam do evento e foi compartilhada em diferentes plataformas digitais.
Natali Lima, a primeira-dama, é mãe das duas filhas dele. A outra é Natália Silva Melo, eleita deputada estadual pelo União Brasil com 32.486 votos. Seu nome de urna dispensa explicações: Natália do Júnior Garimpeiro. Em seu discurso, Natália agradeceu “ao meu esposo prefeito Júnior Garimpeiro”, que seria seu cunhado. Logo depois, agradeceu à “nossa primeira-dama”, que seria sua própria irmã. E tem mais um detalhe: à Justiça Eleitoral, quem se declarou casada foi Natália, a segunda. A ficha não diz com quem.
Segredo, isso nunca foi. Em fevereiro, num ato político, o próprio Garimpeiro se comparou ao prefeito da cidade vizinha, Maracaçumé, conhecido como Tio Gal, e disse que levava vantagem. Ele tinha duas mulheres. O outro, só uma.
Mas, afinal, o que diz a lei sobre esse tipo de relacionamento do prefeito maranhense? É bigamia ou poligamia? É crime ou não? É permitido pelo ordenamento brasileiro? A Justiça reconhece um trisal como união estável?
O que diz a legislação?
De acordo com a legislação brasileira, contrair um novo casamento civil enquanto ainda se é casado com outra pessoa configura o crime de bigamia. O crime de bigamia exige o registro formal de um novo casamento civil.
Bigamia é crime
A bigamia é o ato de uma pessoa contrair um novo casamento civil estando legalmente casada com outra
• Crime de bigamia: Está previsto no artigo 235 do Código Penal.
• Pena para quem é casado: Reclusão de 2 a 6 anos para quem já é casado e contrai um novo matrimônio.
• Pena para o terceiro: Quem não é casado, mas se casa com alguém sabendo que essa pessoa já é casada, pode ser punido com reclusão ou detenção de 1 a 3 anos (§ 1º do art. 235).
• Princípio da monogamia: O ordenamento jurídico brasileiro adota a monogamia como regra para o casamento civil.
E a poligamia?
Ao contrário da bigamia, a poligamia não é expressamente tipificada como crime autônomo e abrangente no Código Penal, embora seja juridicamente inadmissível e inválida.
• O que é: É a prática de manter múltiplos casamentos ou uniões conjugais simultâneas com várias pessoas.
• Situação Jurídica: O Código Penal não possui um artigo específico que criminalize a “poligamia” com esse termo exato, pois ele pune especificamente a bigamia (o segundo casamento).
• Validade: No entanto, a poligamia não é aceita ou reconhecida pelo direito brasileiro. Novas certidões de casamento simultâneas são nulas (art. 166 do Código Civil), pois o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da monogamia.
Justiça reconhece trisal como união estável
Apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter proibido, desde 2018, o registro em cartório de uniões poliafetivas — envolvendo três ou mais pessoas —, a norma não impede que essas relações sejam reconhecidas judicialmente.
Foi por meio dessa brecha que um trisal conseguiu validar a união: o contrato foi autenticado judicialmente, já que a formalização em cartório, conforme a regra do CNJ, continua vetada. O caso ocorreu em julho de 2025, quando a Justiça de São Paulo reconheceu a união estável poliafetiva entre três homens em Bauru, no interior do estado. A decisão, assinada pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, validou o contrato particular que formaliza o relacionamento entre três pessoas.
Qual a situação jurídica de Garimpeiro?
O adultério deixou de ser crime no Brasil em 2005. Atualmente, a infidelidade é tratada apenas como uma violação dos deveres do casamento na esfera civil. Por isso, embora o relacionamento de Júnior Garimpeiro com as duas mulheres já fosse conhecido por parte da população, é provável que a situação jurídica em questão envolva uma união estável e um casamento civil. Nesse contexto, é possível que o prefeito mantenha um relacionamento com a irmã de sua esposa, paralelamente ao casamento, sem que isso, por si só, configure o crime de bigamia.
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