A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última quinta-feira, 15, o envio à presidência da Corte de um pedido para tentar suspender, em caráter de urgência, a eleição suplementar marcada para o dia 6 de dezembro no município de Nova Olinda do Maranhão.

O caso chegou às mãos da ministra após o ex-vice-prefeito Ronildo da Farmácia (MDB) apresentar uma reclamação imputando uma afronta à autoridade da ADI nº 5.525, na qual o Supremo declarou inconstitucional a locução ‘após o trânsito em julgado’ do § 3º do art. 224 do Código Eleitoral e fixou o marco a partir do qual a decisão que importe perda de mandato pode ser executada.

Como Cármen Lúcia é relatora da reclamação que aborda a violação ao Tema nº 979 da repercussão geral sobre o regime das gravações ambientais feitas em residências, a nova ação apresentada por Ronildo da Farmácia também ficou sob sua alçada por ter conexão com os fatos apurados. No caso anterior, segundo o vice cassado, discutia-se somente a licitude dos elementos de prova.

Em despacho publicado, a ministra endossou os argumentos apresentados e destacou que a “causa de pedir é diversa” e o “pedido é diverso” em relação à reclamação anterior. Com base nisso, ela decidiu-se pelo encaminhamento dos autos ao ministro Edson Fachin, presidente da Corte, a fim de que seja definida a relatoria. Eis a íntegra do documento (PDF – 139 kB)

Fachin pede esclarecimento

Nos autos da reclamação em tramitação no STF, o ministro Dias Toffoli, relator do processo nº 0601343-65.2026.6.00.0000 no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é citado como a autoridade reclamada. O advogado Luann de Matos Oliveira Soares está representando a causa como patrono.

Nesta sexta-feira, dia 16, em um despacho, Edson Fachin solicitou à Coordenadoria de Processamento Inicial que esclareça os critérios de prevenção utilizados. Eis a íntegra do documento (PDF – 101 kB)

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