Juiz Marcelo Oka, do TRE-MA, pede parecer do MP Eleitoral sobre recurso apresentado pelo prefeito e vice-prefeito cassados de Nova Olinda.

O juiz Marcelo Elias Matos e Oka, do  do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), pediu nesta sexta-feira (31), que a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE-MA) se manifeste sobre o recurso apresentado pelo prefeito do município de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes Fernandes (PP), que teve seu mandato cassado pela  juíza da 80ª zona eleitoral de Santa Luzia do Paruá, Patrícia Bastos de Carvalho Correia, em agosto deste ano.

O pedido da defesa foi feito nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que investiga o político pelos crimes de compra de votos, aliciamento, intimidação e ameaça a eleitores durante as eleições municipais do ano passado.

Além de Ary Menezes, o vice Ronildo Costa de Carvalho também interpôs Recurso Eleitoral. Contudo, considerando que ambos os investigados fazem parte da chapa majoritária indivisível e apresentaram recursos contra a decisão de mérito, o relator do caso no TRE-MA ordenou a correção da autuação processual.

Com isso, o vice passou a figurar nos autos como recorrente, em litisconsórcio com o prefeito como primeiro recorrente, conforme o despacho publicado ontem, do qual o blog de Isaías Rocha teve acesso. Eis a íntegra do documento (PDF – 601 KB)

Entenda o caso

A juíza da 80ª zona eleitoral de Santa Luzia do Paruá, Patrícia Bastos de Carvalho Correia, cassou os diplomas de Ary Menezes Fernandes e de Ronildo Costa de Carvalho, prefeito e vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, respectivamente, por prática de abuso de poder econômico e oferecimento de vantagens ao eleitorado em troca de voto, além de declará-los inelegíveis para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes a 2024.

O pedido foi formulado na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a decisão da magistrada teve como base uma série de provas, incluindo depoimentos de eleitores/as, transferências bancárias via PIX, comprovantes de entrega de materiais de construção e registros audiovisuais, que demonstraram a prática de compra de votos em troca de vantagens pessoais.

A decisão também determina a comunicação imediata ao TRE-MA para a realização de novas eleições e encaminhamento de ofício ao presidente do poder legislativo municipal para assumir o cargo de prefeito interinamente a partir do momento em que não houver recurso com efeito suspensivo contra esta decisão até a realização das eleições e posse de novos eleitos.

Também foi aplicada multa de 25 mil reais a cada um, diante da gravidade da conduta e quantidade de pessoas envolvidas, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) c/c artigo 14 da Resolução TSE 23.735/2024.

A juíza Patrícia Bastos determina o envio de cópia integral do processo 0600476-18.2024.6.10.0080 ao Ministério Público Eleitoral para instauração, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências em relação aos alegados crimes eleitorais e atos de violência política de gênero.

AIJE 0600476-18.2024.6.10.0080

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com