
O candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), defendeu na última quinta-feira (15), a aplicação de pena mínima de oito anos de prisão para crimes de roubo e revenda de celulares irregulares. No entanto, essa medida, anunciada durante uma transmissão ao vivo em suas redes sociais, já está vigente no Brasil desde o primeiro semestre de 2026, conforme apurado pelo blog de Isaías Rocha.
Em maio deste ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que endurece penas para crimes como furto e roubo de celulares, e reforça punição a crimes virtuais — como golpes na internet e fraudes bancárias.
A Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, introduziu alterações no Código Penal Brasileiro, com ênfase especial nos aspectos cotidianos que afetam diretamente a vida das pessoas, com punições mais duras a delitos que têm aumentado nos últimos anos. O objetivo é responder a essas situações com maior rigor.
Na ocasião, a legislação também foi sancionada no momento em que a segurança pública estava sendo tratada como prioridade pelo governo, considerando a preocupação dos cidadãos com o avanço do crime organizado e o aumento de fraudes virtuais.
Regra para roubo de celular
A legislação, que teve origem em um projeto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), cria novos tipos penais, amplia penas e detalha condutas que antes eram enquadradas de modo mais genérico. Contudo, a regra para roubo de celular funciona da seguinte forma:
Pena-base do roubo simples: passou de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão.
Aumento para celular (e outros dispositivos eletrônicos): no caso de roubo de aparelho celular, a pena pode sofrer um aumento de 1/3 até a metade.
Cálculo da pena: aplicando o aumento de 1/3 sobre a pena máxima de 10 anos, a pena pode chegar a 13 anos e 4 meses (e não 8 anos fixos), variando conforme a dosimetria aplicada pelo juiz e as circunstâncias do crime.
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