O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou que a Meta apresente, em até 24 horas, um relatório técnico sobre o funcionamento do canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). O grupo, utilizado para coordenar ações digitais durante a campanha presidencial, reúne mais de 8,3 milhões de pessoas no WhatsApp.

A decisão foi tomada após uma solicitação da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), que pretende verificar se a plataforma cumpriu as medidas estabelecidas no plano de conformidade apresentado à Justiça Eleitoral. O documento reúne compromissos assumidos pelas empresas de tecnologia para reduzir riscos e garantir a integridade do processo eleitoral.

Com a determinação, Nunes Marques busca comparar as informações fornecidas pela empresa ao tribunal com o funcionamento efetivo do canal, que passou a ser questionado pela campanha do candidato do PL na reta final do segundo turno.

Na decisão, o ministro esclareceu que a iniciativa não tem como objetivo responsabilizar Janones ou a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas avaliar se a plataforma respeitou as obrigações assumidas perante a Justiça Eleitoral. “A finalidade deste procedimento é examinar se o provedor cumpre as obrigações que declarou a esta Presidência”, afirmou.

O magistrado também destacou que a suspensão do canal não foi motivada por uma avaliação da conduta de seus administradores.

Nunes Marques determinou ainda o encerramento do procedimento, sem julgamento do mérito, após constatar que o canal foi restabelecido e que a Meta apresentou as informações solicitadas. A medida, no entanto, não impede a continuidade da fiscalização da empresa em outro processo.

Segundo o ministro, o encerramento da ação “não prejudica a continuidade da atividade de supervisão regulatória”, que deverá verificar se a plataforma está cumprindo os compromissos firmados. Ele acrescentou que possíveis irregularidades relacionadas às campanhas eleitorais devem ser investigadas pelos meios legais previstos na legislação eleitoral.

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