O relator, Floriano de Azevedo Marques, votou por negar provimento ao recurso, mantendo a redução do número de vagas no Legislativo.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta sexta-feira, 6, a análise dos primeiros recursos sobre a redução do número de vereadores em razão da queda populacional após as eleições de 2024. O processo em questão trata do município de Anadia (AL) e será julgado pelo plenário virtual da Corte até 12 de novembro.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a análise do caso será realizada no âmbito do Recurso Especial Eleitoral (REspEl) nº 0600455-63.2024.6.02.0048, sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques. Em decisão publicada no dia 18 de setembro, o ministro negou seguimento ao recurso e manteve a redução do número de vagas no Legislativo de 11 para 9. Ele considerou o recurso especial incabível, pois a matéria em questão é de natureza administrativa da Justiça Eleitoral, e não jurisdicional. Eis a íntegra da decisão (PDF – 183 kB)

De acordo com as informações, a situação ocorreu após uma nova retotalização dos votos do 1º turno das eleições para vereador de Anadia, realizada em 9 de dezembro do ano do pleito. Com o recálculo dos resultados oficiais, as vereadoras Maura do Baiú (PSB) e Dra. Daniela Freire (PP), eleitas em 6 de outubro, perderam suas vagas na Câmara.

Candidatas são ‘deseleitas’ após erro no número de vagas na Câmara em cidade de Alagoas / Foto: Reprodução

O que diz a regra?

De acordo com precedentes e regras do TSE, o prazo limite para fixar ou alterar o número de vereadores para uma eleição é o último dia das convenções partidárias do ano eleitoral, conforme as Resoluções nº 21.702/2004, 22.556/2007 e 22.823/2008. Caso o município registre uma redução populacional aferida pelo Censo e a Câmara não aprove voluntariamente a redução do número de vagas dentro desse prazo, esse número poderá ser contestado pelo Ministério Público até a data correspondente ao término das convenções partidárias.

Soberania ignorada por erro

Contudo, em cidades de Alagoas, Bahia e Maranhão, essas contestações só foram feitas após as eleições municipais, quando a soberania popular já tinha sido expressa nas urnas. Um dos casos registrados ocorreu justamente em Anadia (AL). Antes do pleito, a Câmara Municipal enviou um ofício à 48ª Zona Eleitoral informando que havia 11 vagas disponíveis, baseando-se equivocadamente nos dados populacionais do Censo de 2010. Como resultado, a votação transcorreu normalmente e o sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente 11 candidatos eleitos.

Julgamento começa com placar de 1 a 0 para negar provimento ao recurso e manter a redução do número de vagas no Legislativo.

Após o pleito, constatou-se que a queda real na população do município alagoano limitava o teto constitucional para apenas 9 cadeiras. Embora o TRE-AL tenha chegado a suspender temporariamente a redução por vícios de competência do juiz originário, a retotalização dos votos foi executada pela Junta Eleitoral competente. O resultado prático foi a perda imediata das vagas das parlamentares eleitas, aplicando o rigor dos números do IBGE retroativamente sobre o pleito consumado.

Redução de vereadores por queda populacional gera decisões divergentes em Alagoas, Maranhão e Bahia / Foto: Reprodução

Decisões divergentes

No entanto, decisões da Justiça Eleitoral mantiveram o número de vagas em cidades do Maranhão e da Bahia que registraram redução populacional. Por outro lado, a diminuição de cadeiras foi confirmada no município alagoano após a comprovação de ilegalidade, mesmo com o fim do prazo para contestação nas convenções partidárias. O caso será agora analisado pelo plenário do TSE e poderá ter repercussões em situações semelhantes em todo o país.

Questionamentos

Na manhã da última quinta-feira, 5, o blog enviou à assessoria de imprensa do TSE quatro perguntas sobre as divergências entre as decisões e o julgamento que pode impactar o estado:

1 – O que explica a divergência entre as decisões da Justiça Eleitoral, que manteve o número de cadeiras em municípios da Bahia e do Maranhão afetados pela redução populacional, mas confirmou o corte na cidade de Alagoas?

2 – Uma Câmara que informa incorretamente o número de vagas em sua composição, com base em dados equivocados do Censo, pode corrigir essa informação após o término do prazo estabelecido pelas normas da Justiça Eleitoral?

3 – A ausência de uma súmula vinculante nacional do TSE não permite que situações semelhantes recebam decisões divergentes, gerando insegurança jurídica?

4 – De que forma o desfecho do julgamento de Anadia (AL) pode impactar cidades maranhenses e baianas que registraram casos semelhantes, mas tiveram decisões divergentes?

O que diz o TSE

Procurada oficialmente para comentar a questão, a assessoria de comunicação do órgão informou que não compete à Justiça Eleitoral definir o número de vereadores de cada município. Acrescentou que o TSE não se pronuncia sobre temas ou casos que estejam ou possam vir a estar sob análise da Justiça Eleitoral, salvo nos respectivos autos processuais.

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