O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta semana, que a Justiça Estadual do Maranhão é competente para julgar ações envolvendo agentes comunitários de saúde contratados sob regime jurídico-estatutário, reafirmando a separação de competências entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual no âmbito dos servidores públicos.

O caso, originado na Vara Única de Turiaçu, envolvia uma disputa judicial acerca do vínculo de trabalho de agentes comunitários de saúde com o município local. Os profissionais, que haviam sido contratados mediante processo seletivo e regidos por lei municipal, buscaram a Justiça do Trabalho, alegando vínculos trabalhistas e reivindicando pagamento de verbas de natureza salarial. No entanto, o juízo de primeira instância reconheceu que o vínculo era de natureza jurídica-estatutária, excluindo a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região manteve essa decisão, citando orientação jurisprudencial consolidada de que os vínculos de agentes comunitários de saúde, regidos por legislação específica e regime estatutário, não são de natureza trabalhista. Em consequência, o conflito negativo de competência foi levado ao STF, que decidiu, por maioria, que a competência para julgar esses processos é da Justiça Estadual.

Na decisão, o relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que a Constituição Federal, em seu art. 102, atribui ao STF a competência exclusiva para solucionar conflitos envolvendo Tribunal Superior do Trabalho e juízes de primeira instância vinculados à Justiça Estadual. Assim, a Corte reafirmou jurisprudência consolidada de que ações de servidores públicos estatutários não se enquadram na competência da Justiça do Trabalho, mesmo que o pedido envolva direitos trabalhistas, como salários e benefícios.

“A questão posta no presente conflito diz respeito à fixação da competência para processar e julgar a causa – se da Justiça do Trabalho ou da Justiça Comum estadual”, afirmou Fux. “A jurisprudência do STF e do TST assegura que a relação de agentes comunitários de saúde, regida pelo regime jurídico-estatutário, não está sob a jurisdição trabalhista”, completou.

Impactos da medida

A decisão do STF deve orientar futuras ações judiciais envolvendo servidores públicos estatutários, especialmente agentes comunitários de saúde, reforçando a necessidade de os trabalhadores buscarem suas demandas na Justiça Estadual, conforme a natureza jurídica de seus vínculos empregatícios.

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