O ex-prefeito de Turilândia, Domingos Curió (PDT), tenta manter-se discreto na política local. Desde a ‘Operação Detonando’, em junho de 2016, o ex-mandatário turilandense vinha agindo somente nos bastidores, mas a derrocada de um dos filhos começa a mudar – e a revelar estratégias.
Chefe da oligarquia que controla cidades na área do Alto Turi, Domingos é pai do atual prefeito de Turilândia, Paulo Curió, e do ex-prefeito de Governador Nunes Freire, Marcel Curió.
Percebendo que Marcel não tem sucesso na cidade nunesfreirense desde 2016, ano em que perdeu a reeleição, e observando a prisão e afastamento do outro filho da prefeitura turilandense, ele decidiu agir.
Nesta quarta-feira (14), tornou-se de conhecimento público que “Curió Pai” fez uma tentativa para anular na Justiça acórdãos do TCE-MA que julgaram irregulares seus balanços financeiros como ex-prefeito da cidade turilandense.
Inicialmente, ele ajuizou uma ação anulatória com pedido de tutela de urgência na 6ª Vara da Fazenda Pública. Contudo, em agosto do ano passado, a juíza Sara Fernanda Gama julgou improcedentes os pedidos do requerente. Eis a íntegra da sentença (PDF – 44 KB)
Inconformado, recorreu ao TJMA por meio de uma apelação civil protocolada hoje, sustentando, em síntese, que a decisão contém omissões e contradições, afirmando ainda que a sentença:
a) omitiu-se quanto à distinção entre “contas de gestão” e “contas anuais de prefeito”, que demandariam julgamento pela Câmara Municipal;
b) deixou de apreciar documento que comprovaria a ausência de deliberação legislativa sobre os acórdãos do TCE/MA;
c) não analisou a tese de nulidade por ausência de intimação pessoal no processo administrativo; e
d) incorreu em contradição ao aplicar o precedente da ADPF 982 de forma genérica, sem a devida análise fática.
O caso será relatado pelo desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, que integra a Primeira Câmara de Direito Público do TJMA. Por enquanto, o que há de concreto é a notícia da prisão do filho, que segue fazendo barulho e tirando o chefe da oligarquia do silêncio auto infligido.
ApCiv 0809319-68.2021.8.10.0001
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