A matéria é objeto da Reclamação Constitucional (Rcl) 89406, sob a relatoria do ministro André Mendonça.

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará pedido referente à autodeclaração de candidato que não teve seu nome incluído pela comissão de heteroidentificação da seccional maranhense da OAB na lista sêxtupla de candidatos a desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do sistema do Quinto Constitucional, na vaga reservada para cotas raciais.

O tema é abordado na Reclamação Constitucional (Rcl) 89406, apresentada pelo advogado Hugo Passos. O caso está sob a relatoria do ministro André Mendonça. O debate gira em torno da ilegalidade da avaliação em relação ao reconhecimento de autodeclaração com homem pardo.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o caso foi levado ao Supremo após a 6ª Turma do TRF1 decidir, em novembro do ano passado, por maioria, acolher parcialmente a apelação da OAB-MA e a apelação adesiva do autor, acompanhando o voto do relator, desembargador federal Flávio Fardim. Eis o acórdão (PDF – 45 KB)

Na ocasião, o colegiado do tribunal reconheceu a ilegalidade e ordenou uma nova avaliação, acompanhando o voto do relator e contrariando o voto divergente da presidente da turma. Eis aqui a sentença, aqui o voto do relator e aqui voto divergente.

Indefinição do processo

Enquanto o Supremo analisa a questão da não validação da comissão de heteroidentificação de candidatura baseada na autodeclaração racial, o processo relacionado à escolha do Quinto Constitucional segue sem desfecho.

Em setembro de 2025, o blog revelou que a indefinição chegou a ocasionar um desfalque na Corte Maranhense porque a vaga de desembargador, que deveria ser preenchida por membros da advocacia, permaneceu desocupada por quatro anos após o TJMA mudar sua composição – sendo preenchida provisoriamente pelo juiz Talvick Afonso Atta de Freiras somente em dezembro do ano passado.

No entanto, vale ressaltar que nenhuma das ações judiciais em curso no STF ou no TRF1, que tratam de assuntos pessoais, envolve questões que possam interromper ou impedir o andamento normal do processo do Quinto Constitucional.

O que diz o Dr. Hugo Passos?

O blog enviou na manhã desta quarta-feira, 14, quatro perguntas para o advogado Hugo Passos com questionamentos sobre o assunto:

1. Qual é a sua avaliação sobre a diversidade e a equidade no processo de escolha do próximo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) no Quinto Constitucional da advocacia?

2. O que causa o atraso na escolha do nome que representará a advocacia na Corte Maranhense?

3. Qual o desfecho de sua ação no TRF1 e o que o senhor alega em sua reclamação ao STF?

4. A disputa legal e as decisões sobre a validade do processo acabaram por paralisar a formação da lista tríplice que vai escolher o novo desembargador. O senhor acredita que o processo pode ser reiniciado após o desfecho desta reclamação no STF?

Paralisação é culpa da OAB-MA

Após ter sido procurado oficialmente para oferecer a sua versão dos fatos, o causídico explicou que nenhuma das ações judiciais em curso que tratam de questões pessoais possui decisão com efeito de suspensão ou que impeça a tramitação regular do processo do Quinto Constitucional.

De acordo com o defensor, desde a devolução da lista sêxtupla pelo TJMA, a OAB/MA não se manifestou e não instaurou novo procedimento de escolha com o objetivo de sanear a relação, da qual faz parte, situação que, segundo ele, “decorre de mera liberalidade e decisão administrativa exclusiva da própria Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão”.

Veja a nota a seguir:

Estimado Isaías Rocha, cordiais cumprimentos.

No que diz respeito ao processo eleitoral referente ao Quinto Constitucional, esclarece-se que a escolha se encontra paralisada desde a devolução da lista sêxtupla pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em dezembro de 2023, em razão do reconhecimento de que um dos integrantes da lista não preenchia o requisito constitucional do exercício profissional por mais de 10 (dez) anos de advocacia.

Desde da devolução, a OAB/MA não se manifestou e não instaurou novo procedimento de escolha com o objetivo de sanear a lista, da qual faço parte, situação que decorre de mera liberalidade e decisão administrativa exclusiva da própria Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão.

Ressalta-se, ainda, que nenhuma das ações judiciais em curso que tratam de questões pessoais possui decisão com efeito de suspensão ou que impeça a tramitação regular do processo do Quinto Constitucional.

Assim, não há ordem judicial que justifique a interrupção do procedimento. Dessa forma, o processo permanece parado por decisão exclusiva da OAB/MA.

Hugo Passos

Clique aqui para ler a distribuição

Rcl 89406

Nota: matéria publicada às 17h00 e alterada às 19h00 para atualizar as informações.

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