O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) determinou que o Governo do Estado garanta a oferta de transporte gratuito nos sistemas aquaviário e rodoviário intermunicipal durante todo o dia do segundo turno das eleições, agendado para 25 de outubro. A determinação visa assegurar o pleno exercício do direito de voto, oferecendo as condições logísticas necessárias para o deslocamento dos eleitores até as seções eleitorais.
A medida atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação Brasil da Esperança, que apontou a falta de confirmação oficial sobre a gratuidade dos serviços para a data da votação. A liminar foi deferida pelo juiz relator Rodrigo Maia Rocha, com fundamento no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1.013 e nas diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito.
Abrangência do transporte gratuito e frota habitual
A ordem judicial estabelece a gratuidade nas travessias de ferry-boat que conectam a Ponta da Espera a Cujupe, e da Praia Grande a Alcântara. Além disso, a decisão contempla as linhas de ônibus intermunicipais que atendem os municípios da Baixada Maranhense integrados ao sistema aquaviário.
Para evitar gargalos de atendimento, o Estado do Maranhão fica obrigado a manter o funcionamento integral dos serviços sem redução de frota ou horários. O fluxo de embarcações, veículos, itinerários e a frequência de viagens devem seguir, no mínimo, os padrões adotados em dias úteis normais.
Prazos operacionais, divulgação e penalidades
Conforme a decisão publicada em 16 de outubro, o Governo do Estado dispõe de um prazo de 48 horas após a intimação para protocolar no TRE-MA os planos operacionais detalhados dos setores aquaviário e rodoviário. Os documentos deverão especificar quantitativos de viagens, horários, rotas, capacidade de passageiros em ônibus e embarcações, bem como as ações preventivas contra eventuais interrupções nos serviços.
Além disso, a Justiça Eleitoral fixou a data limite de 22 de outubro para que todas as informações sobre itinerários e horários sejam amplamente divulgadas à população, permitindo o planejamento prévio dos eleitores. Em caso de descumprimento das determinações, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil ao Estado do Maranhão, sem prejuízo de outras responsabilizações legais.
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