A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show de Gusttavo Lima, realizado em setembro de 2025, durante as comemorações dos 413 anos da capital.
A decisão também determina que a empresa responsável pelo evento devolva R$ 300 mil aos cofres públicos.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, assinou a sentença na sexta-feira (9). Isso, após identificar sobrepreço na contratação e irregularidades no pagamento antecipado do cachê.
Para chegar ao valor, a Justiça comparou os contratos de duas cidades. Enquanto São Luís desembolsou R$ 1,2 milhão pela apresentação, a Prefeitura de Petrolina (PE) contratou o mesmo artista por R$ 900 mil.
O magistrado considerou que a diferença de R$ 300 mil representa uma cobrança indevida. Além disso, determinou que a empresa contratada devolva a quantia, acrescida de juros de mora e correção monetária.
Entenda a ação contra o contrato de Gusttavo Lima
Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro apresentaram uma ação popular para solicitar a anulação do contrato e o ressarcimento dos recursos públicos.
Inicialmente, a ação incluía como réus o prefeito Eduardo Braide, a empresa responsável pela apresentação e o Município de São Luís.
Durante a tramitação, porém, o juiz retirou Braide do processo após acolher o argumento de que não havia uma conduta individualizada que justificasse sua permanência entre os réus.
Com isso, a análise judicial prosseguiu em relação ao município e à empresa contratada.
Justiça identifica falhas na contratação do show
Ao analisar o contrato, o juiz concluiu que a Secretaria Municipal de Cultura realizou uma pesquisa de preços insuficiente para justificar o cachê de R$ 1,2 milhão.
A prefeitura apresentou notas fiscais de apresentações particulares em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), todas com valores superiores a R$ 2 milhões.
Entretanto, a administração municipal não considerou adequadamente o contrato de R$ 900 mil que a Prefeitura de Petrolina havia firmado com o mesmo artista.
A Justiça também identificou irregularidades nas condições de pagamento.
A minuta inicial previa o pagamento de metade do cachê na assinatura do contrato e da outra metade na data da apresentação.
No documento definitivo, contudo, as partes estabeleceram que a prefeitura pagaria o valor integral antes do show.
Em 20 de agosto de 2025, cerca de 20 dias antes da apresentação, a administração municipal realizou o empenho, a liquidação e a emissão da ordem de pagamento dos R$ 1,2 milhão.
O evento ocorreu em 8 de setembro daquele ano.
Conforme a sentença, a prefeitura também atestou uma nota fiscal antes da realização do espetáculo, o que reforçou os questionamentos sobre a regularidade do pagamento.
Por que a empresa terá que devolver R$ 300 mil?
Embora tenha declarado a nulidade do contrato, o juiz não determinou a restituição integral dos R$ 1,2 milhão.
O magistrado considerou que Gusttavo Lima realizou a apresentação e que o evento atraiu público, o que justificou a preservação de parte do pagamento.
Dessa forma, a Justiça limitou o ressarcimento à diferença entre o valor que São Luís desembolsou e o preço de referência identificado no contrato da Prefeitura de Petrolina.
A empresa responsável pelo show deverá devolver R$ 300 mil, além de juros de mora e correção monetária.
A sentença também determinou o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas pelos réus sujeitos à condenação.
O juiz fixou ainda os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, em benefício dos autores da ação popular.
O que dizem a Prefeitura de São Luís e a empresa?
Em resposta ao contato da reportagem, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Prefeitura de São Luís ainda não havia tomado conhecimento da decisão judicial.
A reportagem também tentou contato com a empresa responsável pela contratação do show de Gusttavo Lima, mas não conseguiu localizar seus representantes.
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