A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para um show de Gusttavo Lima, realizado em setembro de 2025, durante as comemorações dos 413 anos da capital.

A decisão também determina que a empresa responsável pelo evento devolva R$ 300 mil aos cofres públicos.

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, assinou a sentença na sexta-feira (9). Isso, após identificar sobrepreço na contratação e irregularidades no pagamento antecipado do cachê.

Para chegar ao valor, a Justiça comparou os contratos de duas cidades. Enquanto São Luís desembolsou R$ 1,2 milhão pela apresentação, a Prefeitura de Petrolina (PE) contratou o mesmo artista por R$ 900 mil.

O magistrado considerou que a diferença de R$ 300 mil representa uma cobrança indevida. Além disso, determinou que a empresa contratada devolva a quantia, acrescida de juros de mora e correção monetária.

Entenda a ação contra o contrato de Gusttavo Lima

Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro apresentaram uma ação popular para solicitar a anulação do contrato e o ressarcimento dos recursos públicos.

Inicialmente, a ação incluía como réus o prefeito Eduardo Braide, a empresa responsável pela apresentação e o Município de São Luís.

Durante a tramitação, porém, o juiz retirou Braide do processo após acolher o argumento de que não havia uma conduta individualizada que justificasse sua permanência entre os réus.

Com isso, a análise judicial prosseguiu em relação ao município e à empresa contratada.

Justiça identifica falhas na contratação do show

Ao analisar o contrato, o juiz concluiu que a Secretaria Municipal de Cultura realizou uma pesquisa de preços insuficiente para justificar o cachê de R$ 1,2 milhão.

A prefeitura apresentou notas fiscais de apresentações particulares em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), todas com valores superiores a R$ 2 milhões.

Entretanto, a administração municipal não considerou adequadamente o contrato de R$ 900 mil que a Prefeitura de Petrolina havia firmado com o mesmo artista.

A Justiça também identificou irregularidades nas condições de pagamento.

A minuta inicial previa o pagamento de metade do cachê na assinatura do contrato e da outra metade na data da apresentação.

No documento definitivo, contudo, as partes estabeleceram que a prefeitura pagaria o valor integral antes do show.

Em 20 de agosto de 2025, cerca de 20 dias antes da apresentação, a administração municipal realizou o empenho, a liquidação e a emissão da ordem de pagamento dos R$ 1,2 milhão.

O evento ocorreu em 8 de setembro daquele ano.

Conforme a sentença, a prefeitura também atestou uma nota fiscal antes da realização do espetáculo, o que reforçou os questionamentos sobre a regularidade do pagamento.

Por que a empresa terá que devolver R$ 300 mil?

Embora tenha declarado a nulidade do contrato, o juiz não determinou a restituição integral dos R$ 1,2 milhão.

O magistrado considerou que Gusttavo Lima realizou a apresentação e que o evento atraiu público, o que justificou a preservação de parte do pagamento.

Dessa forma, a Justiça limitou o ressarcimento à diferença entre o valor que São Luís desembolsou e o preço de referência identificado no contrato da Prefeitura de Petrolina.

A empresa responsável pelo show deverá devolver R$ 300 mil, além de juros de mora e correção monetária.

A sentença também determinou o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas pelos réus sujeitos à condenação.

O juiz fixou ainda os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, em benefício dos autores da ação popular.

O que dizem a Prefeitura de São Luís e a empresa?

Em resposta ao contato da reportagem, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a Prefeitura de São Luís ainda não havia tomado conhecimento da decisão judicial.

A reportagem também tentou contato com a empresa responsável pela contratação do show de Gusttavo Lima, mas não conseguiu localizar seus representantes.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com