A juíza Urbanete de Angiolis Silva, titular da 5ª Vara de Balsas e que respondia pela 4ª Vara daquela Comarca, declarou–se suspeita, na última quarta-feira (21), para analisar uma ação penal que envolve o senador eleito Lahesio Bonfim (Novo) por questões relacionadas ao período em que Bonfim foi prefeito de São Pedro dos Crentes (MA), conforme denúncia do Ministério Público (MPMA).
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Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o processo trata de crimes de fraude em licitação, associação criminosa e armazenamento irregular de combustível no âmbito da administração pública municipal. O caso tramita na Justiça desde 2022 e, após idas e vindas sobre a competência para julgá-lo, o TJMA entendeu que cabia à primeira instância analisar a questão. Eis a íntegra da decisão (PDF – 307 kB)
Juíza alega foro íntimo
Na decisão, a magistrada declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo, sem detalhar as razões, e fundamentou a medida no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Em seu despacho, determinou a redistribuição do processo à Corregedoria–Geral de Justiça para a adoção das providências necessárias. Eis a íntegra do documento (PDF – 82 kB)
Novo relator do caso
Urbanete Silva foi ser substituída pelo juiz Carlos Jean Saraiva Saldanha, titular da Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão. Na última sexta-feira, 23, após assumir a relatoria da ação, o magistrado substituto tomou uma série de medidas.
Na ocasião, o julgador determinou à Secretaria que certificasse se todos os acusados estão regularmente assistidos por defesa técnica e se foram apresentadas as respectivas alegações finais. Além disso, ordenou que fosse verificada a necessidade de cumprimento das determinações constantes dos autos, considerando as manifestações defensivas posteriormente juntadas.
Por fim, determinou que, não havendo pendências relativas à defesa técnica, os autos fossem encaminhados ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação sobre os memoriais complementares, exclusivamente quanto a eventuais questões novas relevantes, em observância ao contraditório. Eis a íntegra do despacho (PDF – 48 kB)
APOrd 0802090-45.2022.8.10.0026
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