
A falta de quórum mínimo pode impedir o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) de realizar a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, ainda sem data marcada. O pleito interno ocorre em um cenário de redução da composição do tribunal, em razão de afastamentos, aposentadorias e vagas não preenchidas.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, as regras de quórum para funcionamento e deliberação da Corte de contas são regidas pela sua Lei Orgânica (Lei Estadual nº 8.258/2005) e detalhadas por seu Regimento Interno (Resolução nº 1/2000).
Embora se reconheça a importância dos conselheiros substitutos para garantir o funcionamento do órgão, eles não podem participar da eleição da Mesa Diretora, que exige a maioria absoluta dos membros titulares, correspondente a pelo menos 4 conselheiros, incluindo o presidente, uma vez que o Pleno é composto por 7 conselheiros.
A Lei Orgânica estabelece que o quórum mínimo para a eleição da direção do órgão — Presidente, Vice-Presidente e Corregedor — é de quatro Conselheiros titulares. Contudo, diante das vagas em aberto, o TCE-MA aprovou a Resolução nº 448/2026, que permite, em caráter excepcional, a votação com três membros. A medida se justifica pela atual composição do órgão, marcada por cadeiras vagas, pela aposentadoria do conselheiro Jorge Pavão e pelo afastamento judicial do presidente Daniel Brandão, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O problema é que uma resolução administrativa não pode simplesmente se sobrepor a uma exigência expressamente prevista em lei. O Regimento Interno está subordinado à legislação, e não o contrário. Por isso, como se observa, não parece razoável que uma Corte responsável por exigir dos gestores públicos o cumprimento da legislação adote, para resolver uma disputa interna de poder, uma interpretação que possa contrariar sua própria Lei Orgânica.
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