O desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), julgou extinta, sem julgamento de mérito, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na qual a Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) questionava dispositivos das Leis Municipais nº 5508/2011 e 5509/2011 de São Luís, contestando sua constitucionalidade por comprometer a autonomia da Corregedoria-Geral da Guarda Municipal.
Alegações da entidade
Na petição, a entidade argumentou violação dos princípios de impessoalidade, moralidade e eficiência da Constituição do Maranhão, além de citar incompatibilidade com a Lei Federal nº 13.022/2014. Neste sentido, requereu a suspensão dos dispositivos contestados e sua declaração de inconstitucionalidade. O pedido, no entanto, foi negado devido à ilegitimidade ativa da requerente.
Sem legitimidade
De acordo com o relator da ADI, o artigo 125, § 2º, da Constituição Federal limita a legitimidade para ações de controle concentrado às entidades de classe estaduais ou municipais, não incluindo entidades nacionais. Em sua decisão, Bayma enfatizou que tanto o artigo 92 da Constituição Estadual do Maranhão quanto o Regimento Interno do Tribunal de Justiça reforçam essa limitação de legitimidade somente às entidades estaduais ou municipais.
Processo extinto
Segundo o desembargador, a presença de interesse institucional da associação na questão não substitui a exigência de legitimidade constitucional específica, que no caso não é atendida pela AGM Brasil.
“Diante do exposto, reconheço que a AGM Brasil – Associação Nacional de Guardas Municipais do Brasil não tem legitimidade para propor esta Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Maranhão. Consequentemente, nego, de forma preliminar, a petição inicial, o que torna o exame do pedido de medida cautelar desnecessário, e declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, conforme o artigo 4º da Lei nº 9.868/1999, combinado com o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil”, decidiu.
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ADI 0831236-73.2026.8.10.0000
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