O deputado estadual eleito Ulisses Gonçalves (PL), apresentou um acordo ao Ministério Público Federal (MPF) para evitar uma condenação por crimes de sonegação fiscal e de sonegação de contribuição previdenciária, mantida por unanimidade pela 4ª Turma do TRF-1, em novembro de 2023.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, Gonçalves tem direito a avaliar o cabimento do ANPP, mas o preenchimento do requisito objetivo da pena mínima vai depender do cálculo da exasperação do concurso formal. Caso o Parquet concorde, o réu precisaria confessar os crimes, e o acordo ainda estaria sujeito à homologação pela Justiça Federal. Além disso, o artigo 28-A do CPP exige que a infração tenha pena mínima em abstrato inferior a 4 anos.

O tempo exato de prisão do parlamentar eleito fixado após a redução da dosimetria não foi divulgado publicamente, pois o processo tramita sob segredo de justiça. Contudo, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dita que o cálculo para o ANPP deve levar em conta o aumento decorrente do concurso de crimes.

Cálculo prático

Com isso, aplica-se a pena do crime mais grave acrescida da fração mínima de aumento de 1/6. O cálculo prático ficaria assim:

Sonegação Fiscal (Art. 1º da Lei 8.137/90): Pena mínima de 2 anos.

Sonegação de Contribuição Previdenciária (Art. 337-A do Código Penal): Pena mínima de 2 anos.

Sendo as penas idênticas, toma-se uma delas (2 anos) e aplica-se o aumento mínimo do concurso formal (+1/6), resultando em 2 anos e 4 meses. Como esse montante é inferior a 4 anos, o requisito objetivo estaria preenchido.

Acordo reconhece crime

O acordo de não persecução penal (ANPP) com o MP reconhece a prática de ilegalidades em troca de substituir a condenação pelo pagamento de um valor financeiro. Ulisses Gonçalves foi o décimo quarto entre os mais votados nas eleições deste ano no estado, obtendo 66.214 votos.

Quem é ele?

O agropecuarista Ulisses Gonçalves é filho de Ildemar Gonçalves dos Santos, ex-prefeito por três mandatos de Açailândia, no Maranhão.  O reduto eleitoral da sua família é a oitava cidade mais populosa do estado, conhecida por ser um grande polo agroindustrial. Um dos maiores bairros do município foi batizado de Vila Ildemar em homenagem ao patriarca, que doou a área para ocupação entre as décadas de 1980 e 1990.

Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ulisses declarou ter R$ 155,5 milhões em bens, incluindo as duas fazendas autuadas. A declaração considera que os dois imóveis juntos valem R$ 820 mil. Na sua lista de bens também constam R$ 17 milhões em “construções, melhoramentos e benfeitorias na Fazenda Byeta”.

Entenda o caso

Gonçalves chegou a ser alvo de uma ação de impugnação de registro de candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).  O pedido foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) pelo procurador Tiago de Sousa Carneiro no dia 10 de agosto de 2026.

Segundo o MPE, o candidato possui uma condenação por crimes de sonegação fiscal e de sonegação de contribuição previdenciária, mantida por unanimidade pela 4ª Turma do TRF-1, em novembro de 2023. Os embargos de declaração apresentados posteriormente foram rejeitados em abril de 2024.

O Parquet sustenta que o fato de a condenação ter sido mantida por um órgão colegiado do TRF-1, enquadra Gonçalves na Lei da Ficha Limpa, o que o impediria de disputar as eleições. O documento afirma ainda que uma liminar concedida pela Justiça Federal em julho de 2026 suspendeu provisoriamente a execução da pena, mas não a inelegibilidade.

Competência de mérito

Ao analisar a questão, o TRE-MA decidiu que a suspensão da execução ou dos efeitos da decisão condenatória, por meio de uma medida liminar emitida pelo juízo criminal competente, remove temporariamente a inelegibilidade reflexa, conforme o artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/90. O acórdão destacou que a Justiça Eleitoral não tem competência para avaliar o mérito da decisão tomada pela Justiça Comum, conforme estabelecido pela Súmula nº 41 do TSE.

O que diz a assessoria?

A assessoria jurídica de Gonçalves informou que, embora o Ministério Público Eleitoral tenha inicialmente questionado a candidatura, posteriormente, após analisar a defesa e os documentos apresentados, manifestou-se pelo desprovimento do pedido de impugnação e pelo deferimento do registro, que foi acatado pela Justiça Eleitoral.

Já sobre a menção a uma condenação por crimes de sonegação, utilizada inicialmente como fundamento para o pedido de impugnação, a assessoria informou que o caso está sendo discutido em um habeas corpus no TRF-1. Uma decisão liminar suspendeu provisoriamente a execução penal e o processo tramita sob segredo de justiça. Eis a íntegra da decisão (PDF – 139 kB).

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