O desembargador Raimundo José Barros de Sousa, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu à Câmara Municipal de São Luís um prazo de cinco dias para se manifestar sobre o pedido da Prefeitura de suspensão da Lei Municipal nº 7.759/2025,  que disciplina o uso e a gestão das águas interiores da capital maranhense, instituindo faixas especiais de gestão ambiental.

Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, a ação foi apresentada pela prefeita Esmênia Miranda ao TJMA, sob a alegação de que a norma apresenta problemas de constitucionalidade. O despacho do relator do processo no Órgão Especial foi publicado nesta quinta-feira, 22.

Na petição inicial, a prefeita aponta uma possível invasão das competências legislativas da União, interferência nas atribuições do Executivo municipal e conflitos com normas ambientais, urbanísticas e de licitações. Além disso, a gestora  também questiona a criação da chamada Certidão de Viabilidade Legal, prevista na legislação.

A legislação municipal, originada de um projeto de autoria do vereador Beto Castro (Avante), foi publicada em 11 de julho de 2025. A Chefe do Executivo, porém, só ajuizou a ação em 19 de outubro de 2026.

Ao analisar o procedimento, o relator considerou que o intervalo entre a publicação da lei e o ajuizamento da ação enfraquece a alegação de urgência excepcional necessária para decidir sobre a suspensão sem ouvir previamente a Câmara.

Com isso, o desembargador determinou que a Câmara seja intimada para apresentar sua manifestação no prazo de cinco dias. Após esse período, o processo retornará ao relator para que o pedido de liminar seja submetido à apreciação do Órgão Especial. O pedido de medida cautelar ainda será analisado pelo colegiado do TJMA.

Clique aqui para ler o despacho

ADI 0833433-98.2026.8.10.0000

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