STF adia julgamento de regra em lei municipal que impacta crise do transporte em São Luís

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem quatro votos para declarar a inconstitucionalidade de uma norma presente na lei que regulamenta o subsídio ao transporte público em São Luís. A regra em questão trata da compensação financeira entre a prefeitura e as empresas de transporte durante os períodos de greve.

O julgamento ocorria no plenário virtual quando, na última quinta-feira (7), o ministro Cristiano Zanin pediu vista, adiando a decisão final. Até então, o placar parcial registrava 4 a 0.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 127-A da legislação. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, presidente da Corte.

Flávio Dino está impedido de participar da votação, uma vez que a petição protocolada no Supremo em novembro do ano passado foi assinada por Sálvio Dino Júnior, irmão caçula do ministro, e subscrita pelos advogados Rodrigo Maia Rocha e Ana Dino Figueiredo.

Placar é de 4 a 0

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