
O juiz aposentado Sidarta Gautama Farias não conseguiu suspender a ação penal que o acusa de envolvimento em crimes de lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (8), seguimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus solicitado pela defesa. Eis a íntegra da decisão (PDF – 195 KB)
De acordo com os autos, a defesa alegou inépcia da denúncia e ausência de justa causa. Além disso, argumentou que o recorrente, na qualidade de magistrado, poderia participar de sociedade empresarial como acionista e que a empresa envolvida não possuía o número mínimo de quatro integrantes exigido para configurar organização criminosa.
No STF, o ministro Luiz Fux, ao analisar o pedido, fundamentou sua decisão de rejeitar o seguimento do recurso com base nos seguintes argumentos:
Excepcionalidade do trancamento: o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando houver manifesta atipicidade, causa extintiva de punibilidade ou ausência evidente de indícios de autoria e materialidade.
Suficiência da denúncia: a peça acusatória descreveu a participação de quatro integrantes nominalmente identificados, atendendo aos requisitos legais e permitindo o exercício da ampla defesa.
Vedação ao reexame de provas: a análise sobre a estabilidade do vínculo ou a hierarquia da organização demandaria uma incursão profunda em fatos e provas, o que é proibido na via estreita do habeas corpus.
Dever de motivação: o magistrado não é obrigado a rebater individualmente todos os argumentos da defesa se a decisão estiver suficientemente fundamentada.
Por fim, Fux decidiu não dar seguimento ao recurso ordinário, considerando o pedido de liminar como prejudicado.
Outro revés no STJ
Em agosto do ano passado, o ministro Antônio Saldanha Pinheiro, do STJ, também negou uma liminar em habeas corpus solicitada em favor do juiz aposentado. Eis a íntegra da decisão (PDF – 104 KB)
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