
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu um prazo de 15 dias para que a Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) se manifeste sobre a possível necessidade de complementar a petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6246, que contesta oito leis do Maranhão que criaram 548 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Estadual.
Na ação, protocolada em novembro de 2019, a entidade sustenta que “foram desrespeitados os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência” e “inobservados o artigo que trata da obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses para a criação de cargos de provimento em comissão”.
Em manifestação nos autos em 24 de agosto de 2023, o Governo do Maranhão informou que se encontra em curso a substituição gradual dos servidores exclusivamente ocupantes de cargos em comissão de assessoramento aos membros do MPMA por servidores efetivos, com vistas ao atendimento da proporcionalidade fixada no acórdão proferido na ADI6369.
Além disso, o ente federado comunicou a implementação de novas normativas que modificaram os quantitativos de cargos comissionados no âmbito do Parquet. Dessa forma, Nunes Marques ofereceu ao requerente a possibilidade de se manifestar sobre a eventual necessidade de complementar a petição inicial, expondo de forma fundamentada a manutenção do objeto da ação.
“A propósito, cumpre desde logo ressaltar a imprescindibilidade de delimitação precisa e de impugnação específica dos dispositivos submetidos ao crivo desta Corte, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei n.9.868/1999. Intime-se a postulante prestar informações e para, querendo, proceder ao aditamento da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias”, frisou.
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ADI 6246
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