A juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, suspendeu nessa quarta-feira, 15, os efeitos da sessão plenária da Câmara de Vereadores que reprovou a prestação de contas do ex-prefeito Luciano Genésio referentes ao exercício de 2020.
O pedido foi deferido numa ação chamada tutela antecipada antecedente, a qual foi proposta por Genésio contra o presidente da Câmara, Edinildo dos Santos Soares Rodrigues (Solidariedade). Em sua decisão, a magistrada resumiu o pedido do impetrante alegando que “o risco de dano irreparável ao requerente é concreto e de grande magnitude”.
“A rejeição de contas por órgão colegiado competente, como é a Câmara Municipal, é uma das hipótese de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa). Conforme documentado nos autos, o autor é notório pré-candidato a cargo eletivo, e uma decisão de rejeição de contas, ainda que baseada em um procedimento manifestamente nulo, teria o potencial de inviabilizar sua candidatura, causando-lhe um prejuízo político-eleitoral de impossível reparação posterior, visto que o calendário eleitoral é peremptório e não aguarda o desfecho de longas disputas judiciais”, escreveu.
Com a decisão da magistrada, a sessão que julgou o parecer prévio contra a prestação de contas do ex-prefeito está suspenso liminarmente, bem como os efeitos do decreto legislativo assinado pelo chefe do legislativo pinheirense. Eis a íntegra do decreto (PDF – 160 KB)
Clique aqui para ler a íntegra da decisão
TutAntAnt nº 0801579-27.2026.8.10.0052
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