A vice-prefeita de Turilândia, Tânya Mendes (PRD), teve pedido de revogação da prisão preventiva negado após ser presa na última segunda-feira, 22, durante a Operação Tântalo II, que apura fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na gestão do prefeito Paulo Curió (União Brasil).
A defesa alegou suposto constrangimento ilegal por parte da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do caso. O pedido foi analisado e rejeitado pelo desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que é o plantonista do Segundo Grau.
Tânya Mendes foi presa suspeita de integrar o esquema liderado pelo prefeito. Durante a operação, a promotoria apreendeu R$ 100 mil em espécie em um endereço ligado a ela.
Em sua decisão, Froz Sobrinho citou a “complexidade da matéria” e o “conflito de competência” entre órgãos jurisdicionais de mesmo nível hierárquico. O magistrado plantonista frisou que a controvérsia instalada gira em torno de medidas determinadas no âmbito de representação formulada pelo Ministério Público.
Em relação ao argumento da defesa, o desembargador alegou que o inconformismo das partes a respeito de decisões e medidas relativas ao feito, devem ser direcionadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância ad quem para revisar atos praticados por magistrados de segundo grau.
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