Cerca de R$ 2 milhões foram apreendidos durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão

A desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), retirou o sigilo da decisão que fundamentou a Operação Tântalo II, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão (MPMA), para apurar fraudes em licitações e lavagem de dinheiro na na gestão do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil).

De acordo com a decisão publicada na tarde de segunda-feira, 22, a investigação abrange não apenas o chefe do executivo, mas também os 11 vereadores de Turilândia, a atual vice-prefeita, a ex-vice-prefeita, servidores públicos, empresários e outros agentes políticos.

O documento também revela um desvio de R$ 56.328.937,59, realizado por meio de empresas fictícias criadas pelo prefeito e seus aliados. Na peça acusatória, o Gaeco constatou que todos os vereadores da Câmara estavam envolvidos no esquema, recebendo dinheiro desviado, seja diretamente ou por meio de familiares. Eis a íntegra do processo (PDF – 5 MB).

Sigilo levantado

O blog do Isaías Rocha apurou que o levantamento do sigilo dos autos foi solicitado pelo Ministério Público Estadual, após a execução dos pedidos de prisão preventiva.

No despacho, a relatora esclareceu que o incidente processual em questão tramitou sob segredo de justiça para garantir sua eficácia. Como essa eficácia foi de fato alcançada, Graça Amorim entendeu que não há mais motivos para sua manutenção.

“Não há sentido em manter os autos em sigilo, uma vez que o fato já é de conhecimento público. Com base no artigo 5º, inciso LX, da Constituição da República, permite-se a quebra do sigilo para tornar públicos os atos processuais penais, de acordo com o artigo 792 do Código de Processo Penal”, frisou a magistrada.

Clique aqui para ler a decisão 

PetCrim 0830604-81.2025.8.10.0000

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