O desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou na noite desta quarta-feira, 24, véspera de Natal, pedido da defesa do prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), que pedia a liberdade do gestor e de sua esposa, a odontóloga Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, também conhecida como Eva Curió.

Após dois dias foragidos, o casal se entregou à polícia em São Luís na manhã de hoje. Um dia antes, a defesa havia solicitado oficialmente a revogação das prisões preventivas durante o plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Maranhão, conforme revelou o blog do Isaías Rocha mais cedo.

Froz Sobrinho, que é o desembargador plantonista no Segundo Grau, citou a “complexidade da matéria” e o “conflito de competência” entre órgãos jurisdicionais de mesmo nível hierárquico. De acordo com magistrado, a controvérsia instalada gira em torno de medidas determinadas no âmbito de representação formulada pelo Ministério Público.

Além disso, Froz ressaltou que a representação resultou na decretação de diversas prisões e na aplicação de medidas cautelares estabelecidas pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora preventa para julgar as ações decorrentes do  procedimento.

Alegação da defesa

No pedido de revogação da prisão preventiva, os advogados que representam Paulo e Eva Curió, argumentaram que o casal se encontra sofrendo constrangimento ilegal por parte da desembargadora Maria da Graça Amorim, relatora do caso.

“Caminho é o STJ”

O argumento, contudo, não convenceu o magistrado plantonista. Em sua decisão, Froz alegou que o inconformismo das partes a respeito de decisões e medidas relativas ao feito, devem ser direcionadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), instância ad quem para revisar atos praticados por magistrados de segundo grau, evitando assim, conflito entre órgãos jurisdicionais de mesmo nível hierárquico.

“Assim, em atenção ao princípio do juiz natural e com base na cautela que a situação exige, não conheço do presente pedido. Dê-se ciência à eminente relatora desembargadora Maria da Graça Amorim, para conhecimento da presente decisão”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão

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