
A frase “dois pesos e duas medidas” é utilizada para descrever situações semelhantes que são tratadas de forma diferente, seguindo critérios variados e a vontade das pessoas que as executam.
O significado deste ditado tem origem na Bíblia, no livro de Deuteronômio (25:13-16), que diz: “Não carregueis convosco dois pesos, um pesado e o outro leve, nem tenhais à mão duas medidas, uma longa e uma curta”.
A expressão popular, que significa um ato desonesto e injusto, ou algo feito de forma parcial, se encaixa perfeitamente no imbróglio envolvendo o Instituto Veritá, que possui um histórico de pesquisas contestadas judicialmente em diversas regiões do Brasil, conforme apuração do blog do Isaías Rocha.
No entanto, em todas as situações julgadas pela Justiça Eleitoral nos últimos 30 dias, duas se destacam: uma relacionada ao TRE-MA e outra parecida, que foi analisada pelo TRE-ES, porém com respostas distintas.
De acordo com as informações, em ambos os casos, os partidos recorreram ao Judiciário apontando indícios de irregularidades metodológicas com a inclusão de nomes em pesquisas que, segundo a legislação vigente, estariam impedidos de participar do pleito.
Esse foi um dos pontos apresentados pelo DC, PDT e Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), no Maranhão, assim como pelo Agir no Espírito Santo, para contestar as amostras da empresa nos respectivos estados. As decisões em anexo estão disponíveis para consulta através dos links correspondentes a cada partido na unidade da federação responsável pela ação:
No TRE-ES, o desembargador Américo Bedê Freire Júnior concordou com os argumentos e considerou haver indícios suficientes de irregularidades para suspender temporariamente a divulgação. Na opinião do magistrado, esses fatores podem comprometer a representatividade do cenário pesquisado.
Entretanto, no TRE-MA, a interpretação do juiz Marcelo Elias Matos e Oka foi diferente. Em sua decisão, ele afirmou que a norma não veda a inclusão de nomes de pré-candidatos que ocupem cargos executivos, mesmo que a desincompatibilização formal ainda não tenha ocorrido, visto que o objetivo da pesquisa é captar a realidade política momentânea.
Como explicar a uma pessoa leiga que o Instituto Veritá ganhou no TRE-MA uma causa idêntica ao processo que perdeu no TRE-ES? Por isso, essa divergência provoca uma indagação: é possível que o mesmo fato tenha respostas distintas?
Em regra, não é possível que o mesmo fato tenha duas respostas diferentes uma da outra no sistema jurídico, conforme explica a jurista espanhola Marien Aguilera Morales, no livro “Unos mismos hechos”. Na obra, a autora enfrenta o problema das contradições nos juízos de fato em diferentes processos e questiona: pode um mesmo fenômeno ter duas apreciações e proporcionar resultados diferentes? De acordo com ela, do ponto de vista jurídico, isso não é viável.
Filosoficamente, a resposta também é não. O mesmo fato não pode receber do Estado-juiz soluções diferentes-contraditórias. Desde Aristóteles, sabe-se que uma coisa não pode, ao mesmo tempo, ser e não ser.
O professor Lenio Streck, conhecido principalmente por seus trabalhos voltados à filosofia do direito e à hermenêutica jurídica, encontra resposta bastante singela, em nosso ordenamento, cotidianamente aplicado por todos os tribunais do país. Segundo ele, é por isso, que existem os recursos e, da mesma forma, um conjunto de instrumentos destinados à uniformização da jurisprudência.
“Com a incorporação, pelo sistema judicial brasileiro, dos institutos da reclamação, da repercussão geral, dos recursos fundados sobre divergência interpretativa, dos incidentes de assunção de competência e de demandas repetitivas, parece que já não se pode conviver com julgamentos discrepantes acerca dos mesmos fatos”, frisou em artigo publicado na revista Consultor Jurídico (ConJur).
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com