O desembargador Ricardo Duailibe, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), determinou a suspensão da eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Afonso Cunha (MA) referente ao biênio 2027-2028.
A decisão liminar foi tomada na suspensão de segurança cível (SSCiv) 0812730-49.2026.8.10.0000 e será levada a referendo no Órgão Especial da Corte. Ao suspender a eleição, o magistrado apontou possível violação aos parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e vício formal no Regimento Interno do Legislativo afonso-cunhense.
Entenda o caso
Segundo os autos, a presidente da Câmara de Afonso Cunha, Júlia Rodrigues (PL), recorreu ao TJMA para suspender uma decisão de primeira instância, proferida em um Mandado de Segurança, determinando que a eleição para a Mesa Diretora do segundo biênio (2027/2028) ocorresse ainda no mês de abril de 2026, baseando-se em uma alteração do Regimento Interno feita em 2018.
Fundamentação
Na decisão, o desembargador fundamentou seu entendimento em dois pilares principais:
Precedente do STF (ADI 7.734): O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que as eleições para as Mesas Diretoras do Poder Legislativo devem respeitar o princípio da contemporaneidade. Isso significa que a escolha deve ocorrer em data próxima ao início do mandato para garantir a alternância de poder e o pluralismo político. O STF fixou o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato como o marco temporal inicial permitido para essas eleições
Vício Formal no Regimento Interno: A decisão observou que a alteração do Regimento Interno que permitia a eleição em abril não seguiu os trâmites formais exigidos (Art. 195 do próprio Regimento), o que reforça a irregularidade da antecipação excessiva.
Resultado
Com isso, o presidente do TJMA deferiu em parte o pedido da chefe do Legislativo afonso-cunhense para:
Suspender a ordem de realizar a eleição em abril de 2026.
Determinar que a eleição para a renovação da Mesa Diretora ocorra apenas a partir de outubro, seguindo o parâmetro estabelecido pelo STF.
Como consequência prática, a eleição que ocorreu no final do mês passado, foi adiada para o final do ano, garantindo que a composição da Mesa reflita a realidade política mais próxima ao início do novo biênio.
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SSCiv 0812730-49.2026.8.10.0000
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