O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, nesta quinta-feira (30), manter a cassação de Ary Menezes (PP), prefeito de Nova Olinda do Maranhão, e do vice-prefeito Ronildo Costa de Carvalho (MDB).

A decisão foi tomada por unanimidade pelos membros da Corte.

O julgamento analisou recurso apresentado pela defesa contra a sentença da juíza Patrícia Bastos de Carvalho Correia, da 80ª Zona Eleitoral de Santa Luzia do Paruá, que já havia determinado a perda dos mandatos.

Decisão foi unânime no TRE-MA

O recurso teve como relator o desembargador Marcelo Elias Oka, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos demais magistrados.

Com isso, foi mantida na íntegra a decisão de primeira instância que reconheceu irregularidades durante a campanha eleitoral de 2024.

Ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Justiça apontou diversas irregularidades

A ação que resultou na cassação de Ary Menezes foi movida pela ex-candidata Thaymara Muniz.

Na sentença, a Justiça Eleitoral apontou uma série de práticas consideradas ilegais, entre elas:

compra de votos;

distribuição de materiais de construção;

promessa de cargos;

repasses em dinheiro e via Pix;

doação de telhas a eleitores.

De acordo com o processo, testemunhas também relataram que houve ameaças a eleitores que se recusaram a apoiar a chapa.

Município pode ter nova eleição

Com a manutenção da decisão pelo TRE-MA, a cassação passa a ter efeito após o trânsito em julgado do processo.

Caso isso ocorra, Ary Menezes e o vice deverão deixar os cargos, e a prefeitura será assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal.

Nessa situação, a legislação prevê a realização de uma nova eleição para escolha do chefe do Executivo municipal.

Defesa ainda pode recorrer

Apesar da decisão unânime, a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até que haja decisão definitiva, o caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral.

Em nota, a Procuradoria Municipal de Nova Olinda do Maranhão informou que irá apresentar novo recurso dentro do prazo legal, com pedido de efeito suspensivo.

Segundo o posicionamento, a decisão ainda pode ser reavaliada em instâncias superiores, como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia a nota da defesa de Ary

A respeito da recente decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), esclarecemos que não se trata de decisão definitiva, sendo plenamente cabível a interposição de recurso.

Informamos que será apresentado novo recurso dentro dos prazos legais, com pedido de efeito suspensivo, a fim de que a decisão seja devidamente reavaliada pelas instâncias competentes.

Dessa forma, o Prefeito permanece no exercício regular de suas funções, mantendo-se a normalidade administrativa do município, até o julgamento final do caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições, confiando na revisão da decisão pelas instâncias superiores.

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