O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, ingressou, nesta quarta-feira, 29, com uma Ação Civil Pública contra o Município e o Estado do Maranhão, na qual busca providências para a reorganização da rede pública de atenção obstétrica e materno-infantil da Região de Saúde de Imperatriz.

O objetivo da ação é “assegurar a continuidade, a segurança, a eficiência e a adequação do atendimento prestado às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos usuários do Sistema Único de Saúde” aponta o promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

As apurações do Ministério Público do Maranhão identificaram um cenário preocupante, no qual a Maternidade de Alto Risco de Imperatriz (Mari), que deveria atender casos de média e alta complexidade, vem sendo utilizada para partos de baixo risco. Esse tipo de atendimento chega a 65% dos partos realizados.

Foi observado, ainda, que a unidade atende pacientes de mais de 42 municípios e que enfrenta uma situação de superlotação crônica, com pacientes em corredores e sobrecarga das equipes de saúde.

Na avaliação do promotor de justiça, tal situação revela uma falha estrutural da rede municipal, pois a falta de serviço adequado para partos de risco habitual desloca indevidamente essa demanda para Maternidade de Alto Risco de Imperatriz.

A situação foi reforçada por um ofício encaminhado pelo Centro Especializado Materno Infantil de Imperatriz (Cemimp), pessoa jurídica responsável pela gestão dos profissionais médicos atuantes na Mari. O documento destaca que apenas uma sala cirúrgica está em funcionamento no hospital e que há pacientes aguardando cesarianas sem atendimento no tempo adequado. O cenário é classificado por profissionais de saúde como de risco iminente à vida materna e fetal.

Pedidos

Na Ação, o Ministério Público do Maranhão requer a concessão de Liminar que obrigue o Município de Imperatriz e o Estado do Maranhão a adotar providências imediatas e concretas para a reorganização da rede pública de atenção obstétrica e materno-infantil da Região de Saúde de Imperatriz, com a apresentação, em até 30 dias, de um plano integrado de reorganização da rede pública de atenção obstétrica e materno-infantil.

Também foi requerida a implantação de um Centro de Parto Normal (CPN) no Município de Imperatriz, com prazo máximo de 30 dias para a elaboração de um plano técnico-operacional detalhado para o seu efetivo funcionamento.

Outro pedido diz respeito a medidas emergenciais a serem tomadas em relação à Maternidade de Alto Risco de Imperatriz, como a garantia funcionamento contínuo, ininterrupto e adequado da capacidade cirúrgica obstétrica, com salas cirúrgicas devidamente equipadas, em número compatível com a demanda, em regime de 24 horas.

O Estado do Maranhão também deverá garantir a composição integral das equipes assistenciais necessárias ao funcionamento seguro da Mari, incluindo médicos obstetras, anestesiologistas, pediatras ou neonatologistas, enfermeiros, técnicos de enfermagem e equipe de apoio, vedada a manutenção de plantões descobertos ou incompletos.

Um plano emergencial de contingência deverá ser apresentado em até 10 dias.

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