
O corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, aprovou na última quarta-feira (29) o pedido feito pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), por meio do qual solicitou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), autorização para a convocação de mais um magistrado para atuar como Juiz Auxiliar do presidente da Corte Maranhense, desembargador Ricardo Duailibe, com o objetivo específico de exercer a função de Secretário de Auditoria.
No pedido de providências, o tribunal maranhense informa que atualmente dispõe de três juízes auxiliares vinculados à Presidência, sendo que um deles está dedicado exclusivamente à gestão de precatórios e requisições de pequeno valor, em conformidade com a Resolução CNJ nº 72/2009. Além disso, ressaltou ainda que a edição da Resolução CNJ nº 486/2023 trouxe uma importante inovação normativa, ao autorizar a designação de um magistrado para conduzir a unidade central de auditoria interna, o que fundamentaria a necessidade de ampliar o número de juízes auxiliares.
Atualmente, o tribunal possui 380 magistrados em atividade, atendendo ao requisito objetivo estabelecido no art. 9º, §1º, da Resolução CNJ nº 72/2009. Contudo, segundo a Corte maranhense, essa medida busca aprimorar a governança, reforçar o controle interno e promover maior eficiência administrativa.
Ao analisar o caso, Mauro Campbell destacou que a justificativa apresentada é pertinente e reflete conformidade com as diretrizes normativas mais recentes do Conselho Nacional de Justiça. “Dado o exposto, verifico que a excepcionalidade da medida está devidamente caracterizada no caso ora analisado, não se tratando de ampliação indiscriminada do quadro de juízes auxiliares, mas de adequação estrutural às novas exigências normativas de governança e auditoria”, frisou.
Na visão do corregedor, a iniciativa do TJMA não apenas está em harmonia com o ordenamento jurídico vigente, como também alinhada às políticas institucionais do CNJ focadas no fortalecimento do controle interno. No entanto, segundo ele, essa medida de natureza excepcional está autorizada somente para o biênio 2026/2028.
“Assim, nos termos do art. 25, XII, b, do RICNJ, julgo procedente o Pedido de Providências, para autorizar, apenas para o biênio 2026/28, em caráter excepcional, a convocação de mais um magistrado para atuar como Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, destinado ao exercício da função de Secretário de Auditoria, devendo ser integralmente observados os demais requisitos e limitações estabelecidos pela Resolução CNJ nº 72/2009”, completou.
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PP 0002777-74.2026.2.00.0000
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