
A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato a deputado federal, Peron Figueiredo (Novo), por propaganda irregular, após ele anunciar um sorteio de um aparelho celular da marca “iPhone” aos seus seguidores, sob o pretexto de comemoração pela marca de 70 mil seguidores em sua rede.
O que aconteceu
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o pedido para retirar as publicações foi motivada por uma Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão alegou que as instruções do certame virtual exigiam engajamento direto dos seguidores no post mencionado, através da inclusão de um comentário com a palavra “Peron”.
Peron deve remover os vídeos que promovem a iniciativa e evitar realizar o sorteio anunciado. Caso contrário, estará sujeito a uma multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 50 mil. Além disso, podem ser aplicadas sanções pelo crime de desobediência, com possibilidade de aumento da multa posteriormente.
A decisão do juiz Marcelo Elias Matos e Oka, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), na última sexta-feira (26), entendeu que a realização de sorteios de brindes amplamente divulgados nas redes sociais, promovidos em período pré-eleitoral, configura propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido segundo o art. 36-A da Lei nº 9.504/97.
Clique aqui e leia a decisão na íntegra
Processo nº 0600190-18.2026.6.10.0000
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com