O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF ), determinou neste domingo (23) a nulidade absoluta de qualquer emenda parlamentar cuja indicação tenha sofrido a interferência dos presidentes dos partidos políticos. O descumprimento, segundo ele, poderá implicar em responsabilização.

A medida vem na esteira das suspeitas de que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, tenha direcionado R$ 119 milhões em emendas mesmo sem mandato no Congresso Nacional, o que levou ao bloqueio de bens do dirigente, em julho.

Em sua decisão, o ministro estabeleceu que Câmara e Senado sejam comunicados da decisão para dar “imediata e ampla ciência aos órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos no processamento das indicações de emendas parlamentares”.

“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, afirmou o relator.

O ministro também determinou prazo de cinco dias úteis para siglas que ainda não se manifestaram sobre a eventual participação de dirigentes partidários distribuição ou operacionalização de emendas. Após esse prazo, os partidos estarão sujeitos a multas diárias no valor de R$ 100 mil.

Dino estabeleceu ainda que sejam intimados “pessoalmente” os presidentes do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), e do Podemos, Renata Abreu (SP). As duas siglas foram as únicas que não enviaram manifestação ao STF.

O prazo para que 21 partidos respondessem ao STF sobre a possível atuação envolvendo emendas se encerrou na quarta-feira (19). Pela decisão deste domingo, as informações recebidas pela Corte serão enviadas à Polícia Federal (PF).

Como o blog do Isaías Rocha mostrou, nas respostas das legendas, predomina  afirmação de que os presidentes das siglas não têm cotas de emendas nem poder formal para definir a destinação dos recursos. A indicação de emendas parlamentares é uma prerrogativa de deputados e senadores.

Em julho, o relator da ação determinou o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG), cujos patrimônios foram parcialmente congelados por suspeitas de desvio de emendas parlamentares.

Essa é a ação que o ministro ordenou que uma investigação em 100 emendas Pix, após os relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) indicarem possíveis irregularidades e danos milionários aos cofres públicos. A apuração resultante da auditoria inclui os seguintes políticos maranhenses na relação de transferências que estão sendo analisadas:

Deputados federais: Josivaldo JPJosimar Maranhãozinho, Márcio Honaiser e Pastor Gil.

Ex-deputados: Silvio Antonio, Zé Carlos e João Marcelo Souza são ex-deputados.

Clique aqui para ler a decisão

ADPF 854

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