O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu um pedido de reconsideração apresentado pelo vereador de Lago da Pedra, Francisco Alves Filho (PV), que solicitava a suspensão da decisão que determinou a perda de seu mandato e dos mandatos dos vereadores Antônio Romário (PV) e Wemerson de Barros (PV).

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, eles são acusados de se beneficiarem de uma fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Segundo a ação, o Partido Verde, em federação, teria registrado a candidatura de Solange Vieira da Cruz Bispo apenas para cumprir a exigência legal de destinar pelo menos 30% das vagas à cota de gênero.

No entanto, durante a campanha, Solange Vieira não teria realizado atos de promoção da própria candidatura. De acordo com a Justiça Eleitoral, ela chegou a fazer campanha aberta para o cunhado, Salomão Bispo, que também era candidato a vereador.

Solange Vieira recebeu apenas um voto, o que levantou suspeitas sobre a regularidade da candidatura. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a Justiça declarou nulos todos os votos recebidos pela chapa proporcional do partido.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, alegou que não vislumbrava a plausibilidade jurídica de êxito no recurso e tampouco a urgência e excepcionalidade necessárias a justificar a análise antes do juízo de admissibilidade na origem. “Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a decisão que indeferiu a liminar”, frisou o ministro em decisão publicada na última segunda-feira, dia 26.

Clique aqui para ler a decisão

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