O STF (Supremo Tribunal Federal) vai analisar um recurso extraordinário com agravo que trata sobre eventuais honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV).
O caso foi analisado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto do ano passado, sob o rito dos recursos repetitivos.
Na época, a tese foi fixada no Tema 1.190, foi que são indevidos honorários se Fazenda não impugna cumprimento de sentença. O processo envolve o Estado de São Paulo, mas o Maranhão atua como ‘amicus curiae’.
Após diversas idas e vindas no STJ, conforme apurado pelo blog do Isaías Rocha, o pedido foi protocolado no STF na última sexta-feira (12) e, nesta quarta-feira (17), foi autuado , onde está aguardando a designação de um relator.
ARE 1569736
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