O juiz Neian Milhomem Cruz, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), rejeitou um mandado de segurança apresentado pelo oficial investigador João Batista dos Santos Filho contra o Partido Social Democrático – PSD.

Segundo o relato apresentado à Justiça Eleitoral, o autor apontou histórico de atuação política junto ao grupo liderado pelo presidente estadual da legenda, Eduardo Braide, tendo concorrido ao cargo de deputado estadual em 2018 e, com o propósito de disputar novamente o referido cargo em 2026, filiou-se ao PSD em 2 de abril deste ano.

Em sua petição, ele afirma que sua filiação foi regularmente processada pelo responsável pelo setor partidário competente e certificada pela Justiça Eleitoral. Aduz, ainda, que, em razão do exercício do cargo que ocupa na Polícia Civil do Maranhão, requereu tempestivamente a desincompatibilização das funções, tendo sido editada a correspondente portaria de afastamento.

Sustenta que a sigla teria alimentado expectativa quanto à possibilidade de sua candidatura, permitindo-lhe desenvolver atos de pré-campanha e mobilizar apoiadores, mas que, posteriormente, seu nome teria sido excluído da relação interna de pré-candidatos habilitados a participar da Convenção Partidária realizada no dia 3 deste mês.

Além disso, João Batista argumenta que a exclusão ocorreu de forma unilateral, sem prévio aviso e sem critérios objetivos, impedindo que seu nome fosse submetido ao escrutínio dos convencionais e inviabilizando a homologação de sua candidatura. O autor afirma que o ato partidário configura quebra da boa-fé objetiva, da confiança legítima e da segurança jurídica, bem como grave discriminação pessoal e violação à igualdade de chances e à democracia interna partidária.

Por fim, requereu, liminarmente e sem ouvir a outra parte, que fosse determinada sua inclusão na lista de candidatos homologados ao cargo de deputado estadual pelo PSD/MA nas eleições de 2026 e, caso o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP já tenha sido registrado, pediu a correção desse documento para incluir o seu nome e assim viabilizar o processamento do seu Registro de Candidatura – RRC.

Candidato não dispõe da Ata

Ao rejeitar o mandado de segurança, Neian Milhomem afirmou que o impetrante não dispõe da Ata da referida Convenção Partidária, documento cuja exibição requer que seja determinada às autoridades apontadas como coatoras. Segundo o magistrado, também não se identifica, prova pré-constituída apta a demonstrar, de maneira inequívoca, as deliberações efetivamente adotadas pela agremiação, os critérios utilizados para a escolha dos candidatos, a existência de eventual deliberação específica acerca do nome do impetrante ou mesmo as circunstâncias concretas em que teria ocorrido a alegada exclusão.

“A ausência desses elementos impede, nesta fase inicial, a formação de juízo seguro acerca da existência do ato coator nos exatos contornos descritos na inicial e, sobretudo, de sua alegada ilegalidade ou abusividade. Com tais considerações, indefiro a liminar requerida”, frisou.

Neian Milhomem também atua como relator em um pedido similar que i decidir sobre a exclusão de Flamarion Amaral (PV), vereador de Imperatriz e irmão de Rildo Amaral, da disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão.

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