A operação de busca e apreensão contra um informante do jornalista do Maranhão Luís Pablo, que fez textos sobre o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), gerou dúvidas e preocupações entre especialistas em direito consultados pela Folha.

Divididos entre ressaltar que a medida é gravosa e a ressalva de que poderia ser justificável em caso de crime, os especialistas ouvidos pela reportagem dizem ser difícil avaliar a adequação da decisão sem acesso aos autos do processo, que está sob sigilo.

Alvo da operação autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, Raimundo Cutrim é ex-secretário do Governo do Maranhão e foi apontado como informante de Luís Pablo. A investigação apura, segundo as autoridades, indício de perseguição do jornalista contra Dino.

Luís Pablo havia sido anteriormente alvo de mandado de busca e apreensão, que levou a Polícia Federal a encontrar mensagens dele com Cutrim, identificando a autoria do vazamento de informações que embasaram textos sobre o suposto uso irregular de carros do TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) por Dino.

Segundo Moraes, haveria indícios de que a atuação de Luís Pablo se enquadra no crime de perseguição, previsto no Código Penal. Decisões do ministro apontam que o jornalista tinha sido alvo de investigação sob suspeita de prática de extorsão para não publicar reportagens —Luís Pablo afirma que a acusação é de 2017, sem que em nenhum momento ele tenha ido para a prisão.

Ricardo Yamin, doutor em direito pela PUC-SP, considera a decisão de Moraes “perigosa no sentido jurídico”.

Ele afirma que a preservação da fonte é fundamental para a liberdade de imprensa, mas que direitos constitucionais “não são salvaguarda para cometer crime”. Yamin diz que falta informação para entender se a medida, que considera drástica, é justificável.

Para Luisa Ferreira, professora de direito penal da FGV-SP, não é possível saber se a quebra de sigilo foi justificável no caso concreto, haja vista o sigilo do processo. Ela afirma, porém, que a quebra do sigilo da fonte só pode ocorrer em situações drásticas e excepcionais, nas quais há indícios de prática persistente de crime envolvendo o próprio jornalista. Por isso, diz, o cenário seria de preocupação.

“Se é jornalismo investigativo, não justifica a quebra de sigilo. Mas, se o jornalista está cometendo um crime contra alguém, pode sim ser objeto de busca e apreensão. Nesse caso, poderia ser violado o sigilo de fonte.”

Para Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio, é importante considerar que “não se pode fazer busca e apreensão com a finalidade de descobrir a fonte” de jornalistas.

Ele afirma, entretanto, que a decisão de Moraes indica haver indício de crime de perseguição. Como Cutrim também estaria sendo investigado em razão da suspeita de ter praticado crime de acesso indevido de sistemas para divulgar informação sigilosa, uma ação contra ele também poderia ser justificável.

O nó da questão, diz o especialista, é entender se o motivo da decisão é interferir em trabalho jornalístico, o que não é permitido, ou se há de fato indícios do crime de perseguição tal qual previsto no Código Penal, que o define como “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Para saber se os indícios se enquadram realmente no crime, seria necessário ter acesso ao processo, sob sigilo. “A comunicação entre jornalista e fonte é protegida, mas só quando o que as pessoas estão fazendo não é um crime. Se o jornalista está sendo investigado por um crime, pode ter quebra de sigilo”, diz Bottino.

Concorda com a interpretação Welington Arruda, mestre em direito pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), para quem a quebra de sigilo com o objetivo de descobrir a fonte geraria indubitavelmente uma prova ilícita.

“Mas se esse jornalista eventualmente está sendo investigado pelo cometimento de crime, aí seria possível acabar descobrindo aquela fonte, o que não torna ilícita a descoberta”.

A defesa de Cutrim afirma que o sigilo da fonte é garantia expressa da Constituição Federal e que “a medida instaura precedente que ameaça não apenas a imprensa, mas todo e qualquer cidadão que comunique fatos de interesse público a um jornalista”.

A assessoria de Dino nega irregularidades no uso dos veículos do tribunal. Afirma também que o magistrado é alvo de agressões e ameaças e que o ministro e familiares foram monitorados e seguidos. Diz, ainda, que o trabalho das autoridades aponta para o “acesso ilegal, por funcionário público, a informações sigilosas de segurança, que foram utilizadas em um monitoramento clandestino e ilegal”.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com