O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ) vai julgar nesta quarta-feira, 4, a Ação direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo município de Paço do Lumiar para considerar as leis estaduais nº  10.648/2017 e nº 10.650/2017 que atualizou os limites territoriais dos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A alegação é que não foi feito plebiscito para ouvir a manifestação dos moradores das cidades.

As leis foram aprovadas na Assembleia Legislativa em 2017 após uma reorganização feita por meio de estudo do Instituto Maranhense de Estudos Cartográficos (Imesc) e do IBGE. Não houve plebiscito, segundo questiona o município de Paço do Lumiar, conforme prevê o artigo 10 da Constituição Estadual e o artigo 18 no parágrafo 4º da Constituição Federal.

O Ministério Público Estadual manifestou pela procedência da ação, ou seja, considerando que as duas leis aprovadas em 2017 são inconstitucionais por não ter ouvido a população em plebiscito.

Mas, apesar da alegação ser a questão do plebiscito, o ponto central da questão é perdas que a cidade de Paço do Lumiar teve após as mudanças feitas nos limites principalmente na questão da o Fundo de Participação do Município (FPM) e também na divisão de recursos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Nas mudanças feitas, área como onde fica o Shopping Pátio Norte, por exemplo, deixaram de ser Paço do Lumiar para se tornar São José de Ribamar. A maior parte do Araçagy também deixou de ser parte de Paço e se tornou Ribamar.

O fato que a decisão do Tribunal de Justiça neste julgamento pode gerar a primeira pauta da nova legislatura na Assembleia Legislativa. Se for considerada inconstitucional, a questão dos limites dos municípios da Grande Ilha deve ser tornar pauta novamente no parlamento.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com