O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) adiou, na última quinta-feira (28), a análise do mandado de segurança impetrado pelo vice-governador Felipe Camarão (PT) contra a tramitação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).
O caso estava sendo analisado pelo plenário do Órgão Especial da Corte quando um pedido de vista do desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos adiou o julgamento. Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, o pedido ocorreu após o voto do relator, desembargador Antônio José Vieira Filho, que considerou prejudicado o mandamus por perda superveniente do objeto, em consonância com o parecer da Procuradoria–Geral de Justiça (PGJ).
Pedido de vista com maioria já formada
Antes da interrupção, os desembargadores Joseane Bezerra (substituta da desembargadora Maria Galiza), José Eulálio (substituto do desembargador Raimundo Bogéa), Raimundo Neris, Graça Amorim, José Nilo, Marcia Cristina Chaves, Sônia Maria Amaral (substituta do desembargador Froz Sobrinho), Gervásio Protásio, Ronaldo Maciel, Josemar Lopes, Paulo Velten e Jamil Gedeon Neto anteciparam seus votos, acompanhando o relator. Com isso, formou-se maioria de 13 a 0 para julgar prejudicado o mandado de segurança por perda do objeto. O Órgão Especial do TJMA é composto por 25 desembargadores e desembargadoras.
Os desembargadores impedidos e ausentes
Na ocasião, foi registrado o impedimento/suspeição dos desembargadores Maria do Socorro Mendonça Carneiro, Tyrone José Silva, José Joaquim Figueiredo dos Anjos (art. 50 do RITJMA) e Jorge Rachid Mubárack Maluf. Estiveram justificadamente ausentes os desembargadores Raimundo José Barros de Sousa, Cleones Seabra Carvalho Cunha e Antonio Fernando Bayma Araújo.
O advogado do vice-governador, Dr. Sérgio Felipe de Melo Silva, desistiu da sustentação oral previamente requerida, nos termos do art. 390, § 7º, do RI/TJMA.
Com a extinção da CPI, o processo perde seu objeto
A comissão, criada para investigar o vice-governador, foi oficializada em abril de 2026, com a mesa diretora definida em maio do mesmo ano. O prazo inicial para concluir os trabalhos era de 120 dias, com possibilidade de prorrogação, conforme o regimento, caso os deputados solicitem e aprovem mais tempo para as oitivas e análises.
Como o prazo expirou durante o período eleitoral, os trabalhos do colegiado foram encerrados definitivamente em julho de 2026, sem prorrogação, o que levou o relator do mandado de segurança a reconhecer a chamada “perda superveniente do objeto”.
O último ato da CPI ocorreu em julho, quando o colegiado aprovou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Felipe Camarão. A decisão levou a defesa a apresentar novos recursos judiciais no TJMA. Até o momento, não há registro público da entrega de um relatório final homologado.
Clique aqui para ler a certidão de adiamento
MSCiv 0809708-80.2026.8.10.0000
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