O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um recurso ordinário em habeas corpus interposto pelo prefeito de Turilândia (MA), Paulo Curió (União Brasil), em decisão monocrática proferida nessa quinta-feira, 29. Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a recusa se baseou na jurisprudência consolidada da Suprema Corte, que considera inadmissível a reiteração de argumentos já apresentados em impetrações anteriores, sem a apresentação de novos fatos ou fundamentos jurídicos.
O recurso em questão contesta acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferido no julgamento do HC 1.073.332/MA, que teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior. No entanto, a análise do caso relatado pelo ministro Alexandre de Moraes revelou que os fundamentos do atual recurso ordinário eram uma reprodução literal daqueles expostos em um habeas corpus anterior, o HC 277.753/MA, que também contestava uma decisão do mesmo processo do STJ.
Em sua decisão, Moraes citou diversos precedentes do STF, reforçando o entendimento de que a “mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus”.
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RHC 279014
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