
O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou um recurso da Viação Primor, empresa de ônibus que atua no transporte público de São Luís. A companhia buscava reverter uma sentença que a condenou a pagar R$ 60 mil em danos morais aos filhos do advogado Nilo Pereira Rêgo Neto, que morreu vítima de atropelamento na estrada do Araçagi após ser atingido por um ônibus que faz a linha para Raposa.
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, os familiares do causídico ajuizaram demanda objetivando o recebimento de indenização pelo acidente de trânsito. No primeiro grau, a justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos na petição inicial, condenando a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00, além de prestação mensal correspondente a cinco salários-mínimos.
A Viação Primor recorreu, e em grau de apelação, o colegiado deu provimento parcial ao recurso, fixando o dano moral no valor de R$ 60 mil e reduzindo a prestação mensal para um salário-mínimo, para cada um dos filhos menores até que estes completem 24 anos de idade contando a partir da data da decisão, excluindo a indenização pensional para a viúva.
Inconformada, a empresa de ônibus recorreu ao STJ pleiteando a reforma do acórdão, apontando violação ao art. 927 do CC. Além disso, sustentou, em síntese, a culpa exclusiva da vítima a fim de afastar a sua responsabilidade em indenizar os recorridos.
Ao negar provimento ao recurso especial apresentado pela companhia, o ministro fez referência à Súmula n.º 7 do STJ, citando que “a intenção de apenas reexaminar provas não justifica recurso especial”. Isso porque, conforme o magistrado, “o acolhimento da pretensão recursal exigiria uma nova análise do conjunto fático-probatório apresentado nos autos”, frisou na decisão publicada na última quarta-feira, 23. Eis a íntegra – (76 KB)
Entenda o caso
O acidente fatal foi registrado na madrugada do dia 26 de março de 2018, no bairro do Araçagy. O advogado e dono do bar Hora do Gole Nilo Pereira Rêgo Neto, de 41 anos, foi atingido por um ônibus que faz linha Raposa/Araçagy, e morreu no local.
O motorista, identificado como Wanderson Braga Silva, de 36 anos, estaria a serviço e dirigindo em alta velocidade quando acabou atropelando a vítima. Segundo informações da Polícia, o advogado atravessou a avenida e estava conversando com um cliente, ao lado de um carro estacionado, voltado para a via.
Após o acidente, Wanderson fugiu, mas foi interceptado por policiais militares, que receberam a ocorrência através de um motoqueiro. O motorista foi encaminhado ao Plantão do Cohatrac, onde prestou depoimento.
O autor do acidente, autuado por homicídio culposo, chegou a ser levado ao Centro de Triagem de Pedrinhas. Na época, o acidente foi investigado pela Superintendência de Homicídios e Proteção à Pessoa (SHPP).
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AREsp. nº 2926836 – MA
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