O Supremo Tribunal Federal restringiu o acesso à petição de número 131098/26, protocolada na última sexta-feira, 17, nos autos da ção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7780. A ação, movida pelo partido Solidariedade, está sob a relatoria do ministro Flávio Dino e questiona as regras relacionadas à escolha de conselheiros para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A informação sobre a movimentação no caso foi divulgada pelo jornalista Gláucio Ereiceira e confirmada pelo blog do Isaías Rocha.
De acordo com a regra geral constitucional, os processos de controle concentrado de constitucionalidade são públicos. No entanto, documentos específicos podem sofrer restrições de visualização para proteger informações sensíveis, dados fiscais, bancários ou segredos de Estado anexados pelas partes ou órgãos requeridos.
Conforme a regulamentação estipulada pela Resolução nº 878 do STF, cabe exclusivamente ao ministro relator definir e rever, a qualquer tempo, o nível de sigilo aplicável a um processo, peça ou documento específico. Essa atribuição, segundo o regulamento, possibilita que o ministro realize ajustes a qualquer momento. Além disso, a norma destaca ainda que a restrição de sigilo pode ser aplicada integralmente aos autos do processo eletrônico ou apenas a certas peças processuais.
A medida impede o acesso público à petição e manifestação relativas ao caso. O documento, que permanece sob sigilo, foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, nesta segunda-feira, dia 19, conforme registrado no sistema de distribuição eletrônica.
Principais pontos da ADI 7780:
Autor da Ação: Movida pelo partido Solidariedade.
Objeto: Questiona regras da Alema e normas internas (como o sigilo de votação e critérios de indicação) para a vaga aberta no TCE-MA após a aposentadoria do conselheiro Álvaro César em fevereiro de 2025. O nome indicado pelo governador Carlos Brandão para a vaga era o advogado Flávio Costa, que atualmente é desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional (vaga destinada à advocacia).
Decisão Liminar: Em fevereiro de 2025, o ministro Flávio Dino suspendeu o processo de escolha e a nomeação, apontando discrepâncias entre o modelo do Maranhão e o padrão federal (como as regras do Senado para o TCU).
Pedidos de Extinção: Em meados de 2025, a Alema, o partido Solidariedade, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestaram-se pelo encerramento/arquivamento da ação, alegando que os pontos questionados teriam sido reformulados ou revogados pela Assembleia.
Extinção negada: Em abril de 2026, o ministro Flávio Dino negou os pedidos de extinção e manteve a suspensão da escolha de conselheiros, entendendo que a revogação formal de normas não esvazia, por si só, a necessidade de análise profunda do caso e mantendo o impasse no TCE-MA.
Última atualização: O processo, que estava parado desde julho, voltou a tramitar na última sexta-feira, dia 17, com a apresentação da petição de número 131098/26. A mais recente atualização aconteceu nesta segunda-feira, 19, quando o caso foi encaminhado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin.
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