Flávio Dino proíbe saque em dinheiro de recursos de emendas parlamentares.(Imagem: Victor Piemonte/STF)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), citou um caso do Maranhão, ao determinar nesta terça-feira, 3, a proibição de saque em dinheiro vivo de recursos provenientes de emendas parlamentares, mesmo após a transferência dos valores para empresas beneficiárias.

Segundo blog do Isaías Rocha apurou, o ministro fez referência ao episódio maranhense na qual a Polícia Federal investiga um esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos de emendas parlamentares em verbas destinadas a eventos culturais.

Em seu despacho, o ministro revelou que a maior parte dos recursos destinados aos institutos teoricamente responsáveis pela realização destes eventos era sacada e repartida entre os envolvidos, inclusive para os próprios parlamentares envolvidos no esquema.

A decisão foi proferida na ADPF 854 e impõe que os pagamentos sejam feitos por transferências eletrônicas, inclusive por Pix, como forma de garantir o rastreio dos valores. De acordo com a medida, caberá ao Banco Central regulamentar o procedimento no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Coaf, para operacionalizar o bloqueio e estabelecer controles.

A vedação ao saque em espécie não começou agora. Em agosto de 2025, Dino já havia determinado que bancos que operam com emendas parlamentares adaptassem suas soluções tecnológicas para impedir retiradas na “boca do caixa”. Nos autos, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste afirmaram ter adequado integralmente seus sistemas.

O que mudou, segundo o relator, foi o quadro descrito por entidades admitidas no processo como representantes da sociedade civil. Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil relataram que, nos últimos meses, aumentaram as evidências de que o saque em dinheiro continua sendo um vetor de risco, por facilitar o transporte e a ocultação de valores e, com isso, ampliar a possibilidade de corrupção na execução de emendas.

O caso citado pelo ministro envolveu um episódio em que a PF apurou emendas de R$ 1 milhão destinada por deputados estaduais no Maranhão para ‘Festival das Crianças’ inexistente

Para sustentar o alerta, mencionaram investigações da Polícia Federal sobre possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá/AP e sobre um esquema de lavagem de dinheiro com verbas para eventos culturais no Maranhão.

No plano federativo, o ministro determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas estaduais e o presidente da Câmara Legislativa do DF sejam comunicados para adequar os processos legislativos orçamentários locais ao modelo federal, no ponto referente à apresentação e à execução de emendas.

As mudanças devem observar diretrizes fixadas pela Corte, pela LC 210/24 e pela resolução 001/06 do Congresso Nacional, com fundamento no princípio da simetria constitucional.

Clique aqui para ler a decisão

ADPF 854

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